Publicações do processo

0010401-27.2025.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010401-27.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE: OSCAR LINEU MENDES ADVOGADO(A): OSCAR LINEU MENDES (OAB SP380100) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta por OSCAR LINEU MENDES em face de VISTA BARBARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Homologo o acordo (evento 46.1), celebrado entre as partes e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o depósito final das parcelas. Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Ressalto que, em caso de arquivamento dos autos, para prosseguimento do feito a parte deverá recolher a guia pertinente. Em caso de pedido de desarquivamento a guia deve ser gerada diretamente no sistema eproc. Aguarde-se em cartório, o integral cumprimento. Decorrido o prazo ajustado para pagamento, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento, sendo que, em caso de inércia desta, será considerado quitado o acordo, tornando os autos conclusos para extinção. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010401-27.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE: OSCAR LINEU MENDES ADVOGADO(A): OSCAR LINEU MENDES (OAB SP380100) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta por OSCAR LINEU MENDES em face de VISTA BARBARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Homologo o acordo (evento 46.1), celebrado entre as partes e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o depósito final das parcelas. Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Ressalto que, em caso de arquivamento dos autos, para prosseguimento do feito a parte deverá recolher a guia pertinente. Em caso de pedido de desarquivamento a guia deve ser gerada diretamente no sistema eproc. Aguarde-se em cartório, o integral cumprimento. Decorrido o prazo ajustado para pagamento, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento, sendo que, em caso de inércia desta, será considerado quitado o acordo, tornando os autos conclusos para extinção. Int.

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