Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010391-37.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXECUTADO: GABRIEL GUMIERO RODRIGUES ADVOGADO(A): RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB SP133071) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 111: I - Para inclusão do Executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, deve o exequente juntar a planilha atualçizada do débito. II - INDEFIRO pesquisa CRC-JUD, porquanto as buscas na Central de Informações de Registro Civil estão ao alcance da parte/advogado(a), que poderá obter as informações pretendidas através do site https://www.registrocivil.org.br, mediante o recolhimento das taxas e emolumentos correlatos, de acordo com o art. 13 do Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça, prescindido, portanto, de intervenção do Poder Judiciário. "... Art. 13 A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos. Parágrafo único. A Arpen Brasil poderá firmar convênios com Instituições Públicas e entidades privadas para melhor atender aos serviços previstos no art. 3º, submetendo-se a aprovação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça...". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – Insucesso nas tentativas anteriores de localização de bens – Inadmissibilidade de se oficiar em relação ao CRC-Jud – Providência de alcance da parte interessada – Exegese do art. 13, do Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2335739-87.2024.8.26.0000; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025 No silêncio, ao arquivo (art. 921, III do CPC). Int. 03/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010391-37.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXECUTADO: GABRIEL GUMIERO RODRIGUES ADVOGADO(A): RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB SP133071) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 111: I - Para inclusão do Executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, deve o exequente juntar a planilha atualçizada do débito. II - INDEFIRO pesquisa CRC-JUD, porquanto as buscas na Central de Informações de Registro Civil estão ao alcance da parte/advogado(a), que poderá obter as informações pretendidas através do site https://www.registrocivil.org.br, mediante o recolhimento das taxas e emolumentos correlatos, de acordo com o art. 13 do Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça, prescindido, portanto, de intervenção do Poder Judiciário. "... Art. 13 A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos. Parágrafo único. A Arpen Brasil poderá firmar convênios com Instituições Públicas e entidades privadas para melhor atender aos serviços previstos no art. 3º, submetendo-se a aprovação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça...". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – Insucesso nas tentativas anteriores de localização de bens – Inadmissibilidade de se oficiar em relação ao CRC-Jud – Providência de alcance da parte interessada – Exegese do art. 13, do Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2335739-87.2024.8.26.0000; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025 No silêncio, ao arquivo (art. 921, III do CPC). Int. 03/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.