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0010391-37.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010391-37.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXECUTADO: GABRIEL GUMIERO RODRIGUES ADVOGADO(A): RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB SP133071) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 111: I - Para inclusão do Executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, deve o exequente juntar a planilha atualçizada do débito. II - INDEFIRO pesquisa CRC-JUD, porquanto as buscas na Central de Informações de Registro Civil estão ao alcance da parte/advogado(a), que poderá obter as informações pretendidas através do site https://www.registrocivil.org.br, mediante o recolhimento das taxas e emolumentos correlatos, de acordo com o art. 13 do Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça, prescindido, portanto, de intervenção do Poder Judiciário. "... Art. 13 A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos. Parágrafo único. A Arpen Brasil poderá firmar convênios com Instituições Públicas e entidades privadas para melhor atender aos serviços previstos no art. 3º, submetendo-se a aprovação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça...". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – Insucesso nas tentativas anteriores de localização de bens – Inadmissibilidade de se oficiar em relação ao CRC-Jud – Providência de alcance da parte interessada – Exegese do art. 13, do Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2335739-87.2024.8.26.0000; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025 No silêncio, ao arquivo (art. 921, III do CPC). Int. 03/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010391-37.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) EXECUTADO: GABRIEL GUMIERO RODRIGUES ADVOGADO(A): RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB SP133071) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 111: I - Para inclusão do Executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, deve o exequente juntar a planilha atualçizada do débito. II - INDEFIRO pesquisa CRC-JUD, porquanto as buscas na Central de Informações de Registro Civil estão ao alcance da parte/advogado(a), que poderá obter as informações pretendidas através do site https://www.registrocivil.org.br, mediante o recolhimento das taxas e emolumentos correlatos, de acordo com o art. 13 do Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça, prescindido, portanto, de intervenção do Poder Judiciário. "... Art. 13 A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos. Parágrafo único. A Arpen Brasil poderá firmar convênios com Instituições Públicas e entidades privadas para melhor atender aos serviços previstos no art. 3º, submetendo-se a aprovação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça...". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – Insucesso nas tentativas anteriores de localização de bens – Inadmissibilidade de se oficiar em relação ao CRC-Jud – Providência de alcance da parte interessada – Exegese do art. 13, do Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2335739-87.2024.8.26.0000; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025 No silêncio, ao arquivo (art. 921, III do CPC). Int. 03/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

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