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TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0010381-90.2018.5.15.0035 AUTOR: APARECIDO DO PRADO E OUTROS (1) RÉU: KITANO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd143c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Prioridade: Idoso DESPACHO Move-se em face dos mesmos executados o processo nº 0010269-24.2018.5.15.0035, no qual foram realizadas pesquisas patrimoniais em nível mais avançado e há atos executórios sendo tomados, inclusive com bens constritos. Habilite-se o crédito do(s) autor(es) deste processo naqueles autos. Assim sendo, considerando-se o quanto disposto no Provimento GP-CR Nº 007/2023 do E. TRT da 15.ª Região, determina-se, em nome dos princípios da celeridade e economia processuais, a reunião das execuções a fim de se aproveitar a prática única de atos executórios evitando, assim, providências inócuas e repetidas. A execução prosseguirá apenas no processo piloto, devendo as partes somente nele se manifestarem. Com base no art. 765 da CLT e artigo 156 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho, determino que os débitos deste processo sejam incluídos no processo acima referido, a partir do qual os atos expropriatórios serão adotados conjuntamente e todos os bens encontrados em nome da(s) executada(s) serão objeto de constrição, incluindo-se, ainda, no polo ativo daquela ação, as partes exequentes desta, anotando-se também os respectivos advogados. Providencie a Secretaria. Esclareço aos credores trabalhistas e seus patronos que a reunião ora determinada não lhes trará prejuízos uma vez que todos os credores serão tratados de forma igualitária e os bens arrecadados serão objeto de futura alienação na execução coletiva e o produto da alienação referida será revertido em favor dos credores. A fim de subsidiar a decisão de eventuais incidentes sem que seja necessária a consulta aos autos eletrônicos arquivados, junte-se ao processo piloto cópia do presente despacho e da planilha de débito. Providencie a Secretaria. Nos termos do art. 2º do Comunicado CR nº 05/2019 deste Regional, a presente execução ficará suspensa aguardando o resultado do processo piloto, podendo o exequente acompanhá-lo através do sistema de consulta pública do PJE. Intimem-se as partes, aos cuidados dos respectivos advogados. São José do Rio Pardo, 22 de agosto de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA TEREZA MIRANDA OLYMPIO - JOAO PEDRO MIRANDA OLYMPIO KITANO - KITANO CONSTRUCOES LTDA
TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0010381-90.2018.5.15.0035 AUTOR: APARECIDO DO PRADO E OUTROS (1) RÉU: KITANO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd143c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Prioridade: Idoso DESPACHO Move-se em face dos mesmos executados o processo nº 0010269-24.2018.5.15.0035, no qual foram realizadas pesquisas patrimoniais em nível mais avançado e há atos executórios sendo tomados, inclusive com bens constritos. Habilite-se o crédito do(s) autor(es) deste processo naqueles autos. Assim sendo, considerando-se o quanto disposto no Provimento GP-CR Nº 007/2023 do E. TRT da 15.ª Região, determina-se, em nome dos princípios da celeridade e economia processuais, a reunião das execuções a fim de se aproveitar a prática única de atos executórios evitando, assim, providências inócuas e repetidas. A execução prosseguirá apenas no processo piloto, devendo as partes somente nele se manifestarem. Com base no art. 765 da CLT e artigo 156 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho, determino que os débitos deste processo sejam incluídos no processo acima referido, a partir do qual os atos expropriatórios serão adotados conjuntamente e todos os bens encontrados em nome da(s) executada(s) serão objeto de constrição, incluindo-se, ainda, no polo ativo daquela ação, as partes exequentes desta, anotando-se também os respectivos advogados. Providencie a Secretaria. Esclareço aos credores trabalhistas e seus patronos que a reunião ora determinada não lhes trará prejuízos uma vez que todos os credores serão tratados de forma igualitária e os bens arrecadados serão objeto de futura alienação na execução coletiva e o produto da alienação referida será revertido em favor dos credores. A fim de subsidiar a decisão de eventuais incidentes sem que seja necessária a consulta aos autos eletrônicos arquivados, junte-se ao processo piloto cópia do presente despacho e da planilha de débito. Providencie a Secretaria. Nos termos do art. 2º do Comunicado CR nº 05/2019 deste Regional, a presente execução ficará suspensa aguardando o resultado do processo piloto, podendo o exequente acompanhá-lo através do sistema de consulta pública do PJE. Intimem-se as partes, aos cuidados dos respectivos advogados. São José do Rio Pardo, 22 de agosto de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO DO PRADO - SERGIO DA SILVA LIMA
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