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TRT3 · Vara do Trabalho de Almenara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010362-40.2025.5.03.0046 AUTOR: THAINA COSTA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ALMENARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e8fa9 proferido nos autos. C E R T I D Ã O - PJe Certifico, para os fins legais, que em 21/08/2026 decorreu o prazo pactuado pelas partes para regularização dos depósitos de FGTS. Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 25 de agosto de 2026. SOPG D E S P A C H O - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Considerando o reiterado descumprimento da obrigação imposta no título executivo judicial, bem como a necessidade de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a autoridade das decisões deste Juízo, concede-se ao Município, em caráter derradeiro e improrrogável, o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do FGTS devido à parte exequente. Decorrido o prazo sem o efetivo cumprimento da determinação judicial, incidirá multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), revertida em favor da parte exequente, ficando desde já determinada, em caso de descumprimento, a expedição de ofício ao Ministério Público para ciência e adoção das medidas cabíveis. Após decorrido o prazo para integralização da multa, remetam-se os autos ao SLJ para cálculo do débito exequendo, incluindo-se o FGTS vencido, inclusive do mês que estiver em curso, bem como inclusão da multa. Intime-se o Município. Dê-se ciência à parte exequente. ALMENARA/MG, 25 de agosto de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THAINA COSTA SILVA
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