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0010349-45.2020.5.03.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumSen 0010349-45.2020.5.03.0069 EXEQUENTE: LIEZINA FRANCISCA RODRIGUES EXECUTADO: CONSTRUTORA ATERPA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2595249 proferido nos autos. Verifico que a executada quitou integralmente o parcelamento deferido nos termos do art. 916 do CPC. O valor da execução, atualizado até a data do depósito inicial, correspondia a R$ 1.531.866,03. Após o pagamento da entrada de R$ 459.559,81, o saldo foi parcelado em seis prestações mensais de R$ 178.362,27, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Os depósitos foram realizados da seguinte forma: primeira parcela: R$ 181.336,82;segunda parcela: R$ 184.414,16;terceira parcela: R$ 192.193,23;quarta parcela: R$ 196.176,26;quinta parcela: R$ 200.295,54;sexta parcela: R$ 205.435,49. Do valor da quinta parcela, foi liberada ao autor a quantia necessária à complementação de seu crédito, e, da sexta parcela, foram destinados R$ 202.760,09 ao pagamento dos honorários advocatícios. Assim, o saldo judicial remanescente decorre dos acréscimos de correção monetária e juros incidentes sobre as parcelas do art. 916 do CPC e pertence ao autor. Acolho, portanto, o requerimento de ID b31dae5 e determino a expedição de alvará em favor do autor para liberação integral do saldo remanescente da conta judicial vinculada ao parcelamento, observados os dados bancários já informados nos autos. Considerando o depósito judicial de R$ 2.036,64, comprovado no ID 449ba5d, expeça-se alvará em favor do perito Carlos Eduardo Peres, a título de honorários periciais. Custas recolhidas, conforme comprovante Id 92b736a. Cumpridos os alvarás e certificadas a inexistência de saldo judicial e de outras pendências, venham os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. OURO PRETO/MG, 26 de agosto de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ATERPA S/A.

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumSen 0010349-45.2020.5.03.0069 EXEQUENTE: LIEZINA FRANCISCA RODRIGUES EXECUTADO: CONSTRUTORA ATERPA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2595249 proferido nos autos. Verifico que a executada quitou integralmente o parcelamento deferido nos termos do art. 916 do CPC. O valor da execução, atualizado até a data do depósito inicial, correspondia a R$ 1.531.866,03. Após o pagamento da entrada de R$ 459.559,81, o saldo foi parcelado em seis prestações mensais de R$ 178.362,27, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Os depósitos foram realizados da seguinte forma: primeira parcela: R$ 181.336,82;segunda parcela: R$ 184.414,16;terceira parcela: R$ 192.193,23;quarta parcela: R$ 196.176,26;quinta parcela: R$ 200.295,54;sexta parcela: R$ 205.435,49. Do valor da quinta parcela, foi liberada ao autor a quantia necessária à complementação de seu crédito, e, da sexta parcela, foram destinados R$ 202.760,09 ao pagamento dos honorários advocatícios. Assim, o saldo judicial remanescente decorre dos acréscimos de correção monetária e juros incidentes sobre as parcelas do art. 916 do CPC e pertence ao autor. Acolho, portanto, o requerimento de ID b31dae5 e determino a expedição de alvará em favor do autor para liberação integral do saldo remanescente da conta judicial vinculada ao parcelamento, observados os dados bancários já informados nos autos. Considerando o depósito judicial de R$ 2.036,64, comprovado no ID 449ba5d, expeça-se alvará em favor do perito Carlos Eduardo Peres, a título de honorários periciais. Custas recolhidas, conforme comprovante Id 92b736a. Cumpridos os alvarás e certificadas a inexistência de saldo judicial e de outras pendências, venham os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. OURO PRETO/MG, 26 de agosto de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIEZINA FRANCISCA RODRIGUES

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