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0010340-03.2015.5.03.0023

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Tribunal
TRT3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010340-03.2015.5.03.0023 AUTOR: LUCINEIA VENANCIO PIMENTA RÉU: LUZIA LIBANIA CORREA RODRIGUES - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176e5eb proferida nos autos. Vistos os autos. O processo permaneceu paralisado por mais de 02 anos, sem intervenção da parte exequente para cumprir a providência que lhe havia sido determinada embora tenha sido intimada a fazê-lo (#id:5ba5071 ) motivo pelo qual o crédito deixou de ser exigível (artigo 11-A, caput e §1º, da CLT). Ante o exposto, a ocorrência da prescrição e declaro JULGO extinta a execução, na forma do artigo 924, V, do CPC Registro que tal medida alcança as contribuições previdenciárias, tendo em vista o disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Os prazos e procedimentos aplicáveis, porém, não são os da lei de execução fiscal. Isso porque há que se observar, na espécie, o princípio da teoria geral do direito segundo o qual o acessório segue a sorte do principal (Código Civil, art. 92). Desse modo, se a prescrição intercorrente aplicável aos débitos trabalhistas é a de dois anos, não haveria sentido em se admitir um lapso temporal maior para os créditos da União, que somente existem em função da condenação principal. Vale ressaltar o entendimento consubstanciado pela Súmula 150 do STF, segundo o qual o prazo prescricional da execução é o mesmo da ação, ou seja, de 02 (dois) anos, uma vez que já extinto o contrato de trabalho, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição da República. Para não onerar a máquina administrativa com cobranças de pequeno valor, deixo de prosseguir com a execução com relação às custas processuais. Intimem-se o(a) exequente e a União Federal-INSS. Decorrido o prazo legal, cancelem-se TODAS as restrições ativas (BNDT, CNIB, RENAJUD) lançadas em desfavor do(s) executado(s). Após, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2026. MARCIO JOSE ZEBENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIA VENANCIO PIMENTA

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