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TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Autos nº. 0010335-67.2017.8.16.0194 Processo: 0010335-67.2017.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$56.193,28 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): THIAGO HOMERO CORNELIO Vistos etc. I. Cuidam-se os autos de Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença promovida por Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda. em face de Thiago Homero Cornelio. II. No mov. 268.1, a parte exequente requereu a realização de diversas diligências para localização de bens e direitos penhoráveis em nome do executado, consistentes em pesquisas via INFOJUD (DIRPF e DOI dos últimos 5 anos), INFOSEG, SREI, CNSEG, PREVJUD, bem como a decretação de indisponibilidade de bens junto à CNIB. III. DEFIRO PARCIALMENTE OS PEDIDOS de mov. 268.1. Ante a inércia do devedor e visando conferir efetividade à satisfação do crédito, proceda a Secretaria com as seguintes diligências em nome do executado Thiago Homero Cornelio: a) INFOJUD / DOI: Consulta para obtenção das declarações de imposto de renda (DIRPF) e de operações imobiliárias (DOI) relativas aos últimos 5 (cinco) exercícios fiscais; b) CNSEG: Expedição de consulta/ofício à Confederação Nacional das Seguradoras para verificação de previdências privadas abertas, apólices de seguro e títulos de capitalização penhoráveis; c) PREVJUD: Consulta ao sistema PREVJUD para emissão do dossiê previdenciário e verificação de vínculos e benefícios ativos; d) CNIB: Inclusão de ordem de indisponibilidade de bens no sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). IV. Indefiro os pedidos de consulta via SREI e INFOSEG, tendo em vista a ausência de convênio/integração funcional dos referidos sistemas com este Juízo, incumbindo à parte credora a busca direta por registros imobiliários perante os Cartórios de Registro de Imóveis. V. Juntados os resultados das diligências deferidas aos autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência dos extratos/relatórios e manifeste-se requerendo o que for de direito para o regular prosseguimento do feito. VI. Observe a Serventia o sigilo das informações fiscais eventualmente obtidas via INFOJUD, mantendo-se a devida restrição de visibilidade no sistema Projudi. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
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