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TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010335-34.2022.5.15.0012 AUTOR: SHEILA CRISTINA DE DEUS CARVALHO RÉU: MARIVELTE DE OLIVEIRA FIGUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e1a65 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, etc. Diante do resultado infrutífero das medidas executórias realizadas em face da devedora principal, e considerando que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, DETERMINO, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, o prosseguimento do feito diretamente contra a subsidiária. Intime-se, portanto, a 2ª executada, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, CNPJ: 57.508.426/0001-78, para pagamento das quantias fixadas na liquidação, regularmente atualizadas, no prazo de 15 dias, conforme jurisprudência consolidada, que permite o redirecionamento da execução quando a execução em face do devedor principal é frustrada ou quando há risco de comprometimento da celeridade e efetividade do processo. Cumpra-se. Intime-se. No silêncio execute-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010335-34.2022.5.15.0012 AUTOR: SHEILA CRISTINA DE DEUS CARVALHO RÉU: MARIVELTE DE OLIVEIRA FIGUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e1a65 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, etc. Diante do resultado infrutífero das medidas executórias realizadas em face da devedora principal, e considerando que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, DETERMINO, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, o prosseguimento do feito diretamente contra a subsidiária. Intime-se, portanto, a 2ª executada, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, CNPJ: 57.508.426/0001-78, para pagamento das quantias fixadas na liquidação, regularmente atualizadas, no prazo de 15 dias, conforme jurisprudência consolidada, que permite o redirecionamento da execução quando a execução em face do devedor principal é frustrada ou quando há risco de comprometimento da celeridade e efetividade do processo. Cumpra-se. Intime-se. No silêncio execute-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA CRISTINA DE DEUS CARVALHO
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