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0010332-63.2026.5.15.0069

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Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010332-63.2026.5.15.0069 AUTOR: WANDEMBERG SANTOS DA SILVA RÉU: ZION MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1951859 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INÉPCIA do pedido de "adicional de transferência" (alínea "I"), e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto a esse pedido específico, nos termos do art. 485, I, do CPC, c/c art. 840, §1º, da CLT, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WANDEMBERG SANTOS DA SILVA em face de ZION MONTAGENS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, tal como discriminadas e valoradas na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo: • Aviso prévio indenizado (30 dias); • Saldo de salário — R$ 166,76; • Décimo terceiro salário proporcional (6/12); • Férias proporcionais (6/12) + 1/3 constitucional; • Depósitos de FGTS não recolhidos durante o contrato de trabalho, acrescidos da multa de 40%; • Multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT; • Honorários advocatícios; Julgo os demais pedidos improcedentes. CONCEDO ao reclamante os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA; Os valores da condenação deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, por cálculos, com juros e correção monetária, observados os parâmetros fixados na fundamentação; Descontos fiscais e previdenciários pertinentes, na forma da legislação em vigor e da fundamentação. Custas processuais, a cargo da reclamada, no importe de 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDEMBERG SANTOS DA SILVA

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