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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010328-62.2022.5.03.0081 AUTOR: TARIK CARDOSO DIAS E OUTROS (1) RÉU: ROMES E LEITE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20e5d9 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a existência de múltiplas contas bancárias vinculadas a este feito, decorrentes da penhora realizada sob o ID 1f189f7, para otimizar a gestão processual e visando à concentração de valores em uma única conta, determino que os saldos existentes, atualmente depositados nas contas judiciais nºs 0117.042.01530277-8, 0117.042.01530312-0, 0117.042.01530366-9 e 0117.042.01530418-5, sejam integralmente transferidos para a conta judicial nº 0117.042.01529699-9. O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária, até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. Em seguida, venham conclusos para liberação aos credores, observada a proporcionalidade do crédito de cada um deles, (ID b5d9dfc), mediante transferência para as contas bancárias indicadas sob o ID 9bb2988. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 22 de agosto de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DONIZETTI DE OLIVEIRA - TARIK CARDOSO DIAS
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010328-62.2022.5.03.0081 AUTOR: TARIK CARDOSO DIAS E OUTROS (1) RÉU: ROMES E LEITE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20e5d9 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a existência de múltiplas contas bancárias vinculadas a este feito, decorrentes da penhora realizada sob o ID 1f189f7, para otimizar a gestão processual e visando à concentração de valores em uma única conta, determino que os saldos existentes, atualmente depositados nas contas judiciais nºs 0117.042.01530277-8, 0117.042.01530312-0, 0117.042.01530366-9 e 0117.042.01530418-5, sejam integralmente transferidos para a conta judicial nº 0117.042.01529699-9. O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária, até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. Em seguida, venham conclusos para liberação aos credores, observada a proporcionalidade do crédito de cada um deles, (ID b5d9dfc), mediante transferência para as contas bancárias indicadas sob o ID 9bb2988. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 22 de agosto de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROMES E LEITE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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