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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010325-04.2026.5.03.0167 AUTOR: ANE CAROLINE PORTO DE FREITAS RÉU: STUDIO BELEZA DE SALAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d78580 proferida nos autos. Homologo o acordo firmado entre as partes ANE CAROLINE PORTO DE FREITAS e STUDIO BELEZA DE SALAO LTDA e MAYRA MOREIRA DE SOUZA (CNPJ 35.470.906/0001-54), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. As reclamadas efetuarão o pagamento no valor total de R$25.875,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais), sendo R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) referente ao pagamento líquido da reclamante, e R$3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais (15%), mediante as seguintes condições: 1ª parcela no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com vencimento no dia 01/09/2026 (paga id 1fc2590) 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) cada, vencendo a primeira em 10/10/2026 e as demais até o dia 10 dos meses subsequentes, no total de R$22.500,00 devidos à reclamante. O valor de R$3.375,00 referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais será quitado em parcela única em 01/09/2026 (pago id 1fc2590) Os pagamentos acima serão depositados na seguinte conta: Titular: JACQUELINE JIANOTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 54.230.478/0001-37 (CHAVE PIX) Banco Itaú (341) Agência: 0655 Conta-Corrente: 97816-1 As reclamadas deverão, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários, em até 30 dias da homologação do acordo, por meio de guias próprias (DARF) com comprovação nos autos, por questão de segurança, de economia e celeridade processuais. As reclamadas ficam obrigadas ao cumprimento das obrigações de fazer, conforme sentença, alusivas à anotação da CTPS da autora e entrega das guias TRCT e CD/SD no prazo de 15 (quinze) dias após a homologação do acordo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias e anotação pela Secretaria da Vara. Fica pactuada a multa de 50% sobre a parcela em atraso, com antecipação das parcelas vincendas. O que não constou expressamente nesta decisão segue regulado pelo acordo protocolizado nos autos. DEVERÁ A RECLAMANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, PRECLUSIVO E IMPRORROGÁVEL, APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO, INFORMAR SE ELE FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO, VALENDO SEU SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA, QUITAÇÃO E CUMPRIMENTO INTEGRAL, NADA MAIS TENDO A RECLAMAR. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente decisão. Integralmente cumprido o acordo, registrem-se as parcelas e ARQUIVEM-SE definitivamente os autos. ah SETE LAGOAS/MG, 11 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANE CAROLINE PORTO DE FREITAS
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010325-04.2026.5.03.0167 AUTOR: ANE CAROLINE PORTO DE FREITAS RÉU: STUDIO BELEZA DE SALAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d78580 proferida nos autos. Homologo o acordo firmado entre as partes ANE CAROLINE PORTO DE FREITAS e STUDIO BELEZA DE SALAO LTDA e MAYRA MOREIRA DE SOUZA (CNPJ 35.470.906/0001-54), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. As reclamadas efetuarão o pagamento no valor total de R$25.875,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais), sendo R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) referente ao pagamento líquido da reclamante, e R$3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais (15%), mediante as seguintes condições: 1ª parcela no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com vencimento no dia 01/09/2026 (paga id 1fc2590) 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) cada, vencendo a primeira em 10/10/2026 e as demais até o dia 10 dos meses subsequentes, no total de R$22.500,00 devidos à reclamante. O valor de R$3.375,00 referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais será quitado em parcela única em 01/09/2026 (pago id 1fc2590) Os pagamentos acima serão depositados na seguinte conta: Titular: JACQUELINE JIANOTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 54.230.478/0001-37 (CHAVE PIX) Banco Itaú (341) Agência: 0655 Conta-Corrente: 97816-1 As reclamadas deverão, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários, em até 30 dias da homologação do acordo, por meio de guias próprias (DARF) com comprovação nos autos, por questão de segurança, de economia e celeridade processuais. As reclamadas ficam obrigadas ao cumprimento das obrigações de fazer, conforme sentença, alusivas à anotação da CTPS da autora e entrega das guias TRCT e CD/SD no prazo de 15 (quinze) dias após a homologação do acordo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias e anotação pela Secretaria da Vara. Fica pactuada a multa de 50% sobre a parcela em atraso, com antecipação das parcelas vincendas. O que não constou expressamente nesta decisão segue regulado pelo acordo protocolizado nos autos. DEVERÁ A RECLAMANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, PRECLUSIVO E IMPRORROGÁVEL, APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO, INFORMAR SE ELE FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO, VALENDO SEU SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA, QUITAÇÃO E CUMPRIMENTO INTEGRAL, NADA MAIS TENDO A RECLAMAR. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente decisão. Integralmente cumprido o acordo, registrem-se as parcelas e ARQUIVEM-SE definitivamente os autos. ah SETE LAGOAS/MG, 11 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO BELEZA DE SALAO LTDA - MAYRA MOREIRA DE SOUZA 11366298667
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