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TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010285-14.2025.5.15.0073 AUTOR: LUIS HENRIQUE PEREIRA ARANHA SOUSA RÉU: DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef640f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Expeça a Secretaria as certidões dos créditos concursais e, após, intimem-se os credores para que promovam a habilitação de seus créditos perante o Juízo Recuperacional. Quanto às contribuições previdenciárias, a reclamada comprovou o cumprimento da obrigação com a documentação fiscal anexada aos autos. Assim, expedidas as certidões e intimados os credores, mantenha-se a execução sobrestada, até que sobrevenha notícia do pagamento dos créditos habilitados, do encerramento da recuperação judicial ou da convolação da recuperação em falência. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010285-14.2025.5.15.0073 AUTOR: LUIS HENRIQUE PEREIRA ARANHA SOUSA RÉU: DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef640f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Expeça a Secretaria as certidões dos créditos concursais e, após, intimem-se os credores para que promovam a habilitação de seus créditos perante o Juízo Recuperacional. Quanto às contribuições previdenciárias, a reclamada comprovou o cumprimento da obrigação com a documentação fiscal anexada aos autos. Assim, expedidas as certidões e intimados os credores, mantenha-se a execução sobrestada, até que sobrevenha notícia do pagamento dos créditos habilitados, do encerramento da recuperação judicial ou da convolação da recuperação em falência. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE PEREIRA ARANHA SOUSA
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