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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010284-03.2025.5.15.0114 AUTOR: INGRID SANTOS BATISTA RÉU: MARCONDES SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d7a6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por INGRID SANTOS BATISTA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão existente na fundamentação da sentença de ID df602f4, integrando ao provimento jurisdicional a análise do pedido de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada para, contudo, REJEITÁ-LO, julgando IMPROCEDENTE o referido pleito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantêm-se inalterados os demais termos, valores, cominações e conclusões da sentença embargada para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCONDES SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - HERO BRASIL S.A.
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010284-03.2025.5.15.0114 AUTOR: INGRID SANTOS BATISTA RÉU: MARCONDES SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d7a6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por INGRID SANTOS BATISTA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão existente na fundamentação da sentença de ID df602f4, integrando ao provimento jurisdicional a análise do pedido de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada para, contudo, REJEITÁ-LO, julgando IMPROCEDENTE o referido pleito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantêm-se inalterados os demais termos, valores, cominações e conclusões da sentença embargada para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INGRID SANTOS BATISTA
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