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TRF3 · 3ª Vara Federal de Guarulhos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010271-25.2000.4.03.6119 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: V. R. A. I. E. C. L., S. L. T. S. M. H., I. E. M. ESPÓLIO: J. L. S. M. E. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ELCIO JOSE CARLOS - SP95794 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: REINALDO DE MELLO - SP118413 TERCEIRO INTERESSADO: M. D. O. N. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO M. D. O. N.: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775 DESPACHO ID 452116381: Assiste razão ao exequente, visto que conforme consta nas observações da Carta de Arrematação, juntada no id 372093554, (i) carta de arrematação concedida sob condição resolutiva e (ii) o gravame da penhora se mantém até o integral pagamento, não há que se falar em levantamento da penhora enquanto não houver a quitação integral da arrematação. Posto isto, indefiro o pedido formulado pelo arrematante no id 372092601. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos do processo trabalhista, indefiro, cabendo ao ora exequente postular sua preferência diretamente naqueles autos, se não observada de ofício por aquele juízo, como se extrai dos arts. 889, V, e 905, I e II, 908 e 909, do CPC, sendo desnecessário ofício deste. Aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, arquive-se nos termos do art. 40 da LEF. Inclua-se o arrematante como terceiro interessado no polo da ação apenas para receber a intimação deste despacho. Após, exclua-se do sistema processual. Por fim, regularize-se o sigilo dos autos para apenas de documentos fiscais. Intime-se.
TRF3 · 3ª Vara Federal de Guarulhos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010271-25.2000.4.03.6119 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: V. R. A. I. E. C. L., S. L. T. S. M. H., I. E. M. ESPÓLIO: J. L. S. M. E. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ELCIO JOSE CARLOS - SP95794 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: REINALDO DE MELLO - SP118413 TERCEIRO INTERESSADO: M. D. O. N. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO M. D. O. N.: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775 DESPACHO ID 452116381: Assiste razão ao exequente, visto que conforme consta nas observações da Carta de Arrematação, juntada no id 372093554, (i) carta de arrematação concedida sob condição resolutiva e (ii) o gravame da penhora se mantém até o integral pagamento, não há que se falar em levantamento da penhora enquanto não houver a quitação integral da arrematação. Posto isto, indefiro o pedido formulado pelo arrematante no id 372092601. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos do processo trabalhista, indefiro, cabendo ao ora exequente postular sua preferência diretamente naqueles autos, se não observada de ofício por aquele juízo, como se extrai dos arts. 889, V, e 905, I e II, 908 e 909, do CPC, sendo desnecessário ofício deste. Aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, arquive-se nos termos do art. 40 da LEF. Inclua-se o arrematante como terceiro interessado no polo da ação apenas para receber a intimação deste despacho. Após, exclua-se do sistema processual. Por fim, regularize-se o sigilo dos autos para apenas de documentos fiscais. Intime-se.
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