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TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010269-66.2021.8.16.0188 Em se tratando de autos de Inventário, para a concessão da gratuidade processual deve-se analisar o patrimônio deixado pelo de cujus e não as condições financeiras das partes, bem como, em sendo concedida a mencionada benesse, esta estende-se ao espólio, e não individualmente a cada herdeiro. Nesse sentido: APELAÇÃO - INVENTÁRIO - CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONDIÇÃO FINANCEIRA DO INVENTARIANTE - IRRELEVÂNCIA - BENS DO ESPÓLIO - CONCESSÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. A análise acerca da concessão de justiça gratuita recai sobre o patrimônio do espólio, sendo irrelevante a condição financeira dos herdeiros ou do inventariante. Conforme jurisprudência do STJ, o pedido de justiça gratuita em inventário deve ser deferido nas hipóteses em que se verifique a impossibilidade de pagamento das custas e que o monte a ser transmitido é modesto. Considerando que o único bem do espólio está sendo utilizado como moradia de um dos herdeiros e que não será objeto de venda, e não dispondo o espólio de recursos para custear a ação, imperiosa a concessão da justiça gratuita. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.18.124153-0/001, Relator(a): Des.(a) Wagner Wilson , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/01/2019, publicação da súmula em 29/01/2019). Ao mov. 50.1 houve concessão da gratuidade processual. Com isso, e diante do acima deliberado, todos os herdeiros são beneficiados. No mais, diante da anuência da Fazenda Pública ao mov. 217.1, expeça-se formal de partilha. Após, nada sendo pugnado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito Substituto
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