Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010265-09.2025.5.15.0110 AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbcd71 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO DESPACHO Vistos. Não provido o recurso da parte autora. Improcedente a reclamação. Foi concedida a gratuidade de justiça à parte autora e, por conta disso, reconhecida a inexigibilidade dos honorários sucumbenciais. No prazo de 2 anos, poderá a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nessa hipótese, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Por ser a parte reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da Justiça Gratuita, fixa-se os honorários periciais no valor máximo vigente na data do trânsito em julgado, a serem pagos através de requisição ao Eg. TRT da 15ª Região. Cumprida a prestação jurisdicional neste feito, arquive-se. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010265-09.2025.5.15.0110 AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbcd71 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO DESPACHO Vistos. Não provido o recurso da parte autora. Improcedente a reclamação. Foi concedida a gratuidade de justiça à parte autora e, por conta disso, reconhecida a inexigibilidade dos honorários sucumbenciais. No prazo de 2 anos, poderá a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nessa hipótese, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Por ser a parte reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da Justiça Gratuita, fixa-se os honorários periciais no valor máximo vigente na data do trânsito em julgado, a serem pagos através de requisição ao Eg. TRT da 15ª Região. Cumprida a prestação jurisdicional neste feito, arquive-se. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.