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TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010262-47.2025.5.15.0080 AUTOR: HADI KHALOEI RÉU: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9873dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito da parte exequente, dos honorários advocatícios e recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de atualização. Custas processuais recolhidas. Honorários periciais médicos requisitados. Em consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, verifica-se que a reclamada não está inscrita, conforme CNDT anexa. Assim, libere-se, por alvará eletrônico, o saldo remanescente à parte reclamada, cujos valores serão creditados em conta bancária (Id 1dd3336) . Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL - FGTS Oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência dos valores abaixo descritos para conta vinculada em nome do reclamante devendo a Secretaria encaminhar o Ofício à instituição bancária na qual foi realizado o depósito. Após o decurso do prazo de 30 dias assinalado para conclusão da transferência e o efetivo crédito na conta vinculada, deverá o ADVOGADO DO AUTOR apresentar em QUALQUER AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o Alvará abaixo expedido, para que os valores sejam liberados da conta vinculada ao reclamante ou seu patrono. Intimem-se. OFÍCIO A/C BANCO DO BRASIL S.A - Agência: 6575 Conta judicial: 3700126644881 Ao Banco do Brasil S.A para que, do depósito supracitado, proceda à transferência, do VALOR DE R$ 61,83 (28/08/2026) e seus consectários legais, para conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em nome do reclamante HADI KHALOEI, CPF: 900.486.848-80, PIS nº 14593792831, data de admissão 06/09/2022 , período laboral a que se refere o valor a ser depositado: 09/2022 a 04/2023, valendo cópia assinada eletronicamente da presente decisão como ofício. Empresa: LOPES SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 53.963.443/0001-44 ALVARÁ JUDICIAL Empresa: LOPES SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 53.963.443/0001-44 Determino ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: HADI KHALOEI, CPF: 900.486.848-80, PIS nº 14593792831 ou a seu patrono GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA, registrado(a) civilmente como GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 322.110.008-60, da importância depositada na Ag. CAT, do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: LOPES SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 53.963.443/0001-44. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Cumpra-se na forma da lei. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HADI KHALOEI
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010262-47.2025.5.15.0080 AUTOR: HADI KHALOEI RÉU: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9873dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito da parte exequente, dos honorários advocatícios e recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de atualização. Custas processuais recolhidas. Honorários periciais médicos requisitados. Em consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, verifica-se que a reclamada não está inscrita, conforme CNDT anexa. Assim, libere-se, por alvará eletrônico, o saldo remanescente à parte reclamada, cujos valores serão creditados em conta bancária (Id 1dd3336) . Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL - FGTS Oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência dos valores abaixo descritos para conta vinculada em nome do reclamante devendo a Secretaria encaminhar o Ofício à instituição bancária na qual foi realizado o depósito. Após o decurso do prazo de 30 dias assinalado para conclusão da transferência e o efetivo crédito na conta vinculada, deverá o ADVOGADO DO AUTOR apresentar em QUALQUER AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o Alvará abaixo expedido, para que os valores sejam liberados da conta vinculada ao reclamante ou seu patrono. Intimem-se. OFÍCIO A/C BANCO DO BRASIL S.A - Agência: 6575 Conta judicial: 3700126644881 Ao Banco do Brasil S.A para que, do depósito supracitado, proceda à transferência, do VALOR DE R$ 61,83 (28/08/2026) e seus consectários legais, para conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em nome do reclamante HADI KHALOEI, CPF: 900.486.848-80, PIS nº 14593792831, data de admissão 06/09/2022 , período laboral a que se refere o valor a ser depositado: 09/2022 a 04/2023, valendo cópia assinada eletronicamente da presente decisão como ofício. Empresa: LOPES SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 53.963.443/0001-44 ALVARÁ JUDICIAL Empresa: LOPES SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 53.963.443/0001-44 Determino ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: HADI KHALOEI, CPF: 900.486.848-80, PIS nº 14593792831 ou a seu patrono GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA, registrado(a) civilmente como GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 322.110.008-60, da importância depositada na Ag. CAT, do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: LOPES SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 53.963.443/0001-44. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Cumpra-se na forma da lei. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOPES SUPERMERCADOS LTDA
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