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TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010260-07.2024.5.03.0061 AUTOR: JONY PETTERSON DA SILVA RÉU: RODOXICO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f900141 proferido nos autos. 6 DESPACHO Considerando que o(a) segundo(a) reclamado(a) apresentou comprovante(s) do pagamento do valor dos honorários periciais devidos ao perito (Sr. MARCO AURELIO NASTRINI) sob #id:65d8000 e seu(s) respectivo(s) anexo(s), no valor de R$2.612,50, na conta judicial 00121.042.01521042-5, da CEF, com saldo atualizado de R$2.631,76, determino: 1) Expeça-se ALVARÁ via SIF autorizando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0121- de Itajubá, proceda ao(s) pagamento(s) dos honorários periciais devidos, observando-se os seguintes dados: Conta(is) judicial(is): 00121.042.01521042-5 (#id:41eb36b) 1.1) Favorecido: HONORÁRIOS PERICIAIS a(o) Sr(a). MARCO AURELIO NASTRINI- CPF:658.365.296-04 Valor: saldo total existente na conta judicial, com o encerramento da mesma. Transferência: conforme dados de conhecimento da secretaria do Juízo. Caso necessário, expeça-se ofício. A CEF deverá comprovar o cumprimento da(s) ordem(ns) no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. 2) Intime(m)-se as partes e o(a)(s) perito(a)(s). 3) Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo (até 15/09/2026). ITAJUBA/MG, 26 de agosto de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODOXICO TRANSPORTES LTDA - RXM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010260-07.2024.5.03.0061 AUTOR: JONY PETTERSON DA SILVA RÉU: RODOXICO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f900141 proferido nos autos. 6 DESPACHO Considerando que o(a) segundo(a) reclamado(a) apresentou comprovante(s) do pagamento do valor dos honorários periciais devidos ao perito (Sr. MARCO AURELIO NASTRINI) sob #id:65d8000 e seu(s) respectivo(s) anexo(s), no valor de R$2.612,50, na conta judicial 00121.042.01521042-5, da CEF, com saldo atualizado de R$2.631,76, determino: 1) Expeça-se ALVARÁ via SIF autorizando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0121- de Itajubá, proceda ao(s) pagamento(s) dos honorários periciais devidos, observando-se os seguintes dados: Conta(is) judicial(is): 00121.042.01521042-5 (#id:41eb36b) 1.1) Favorecido: HONORÁRIOS PERICIAIS a(o) Sr(a). MARCO AURELIO NASTRINI- CPF:658.365.296-04 Valor: saldo total existente na conta judicial, com o encerramento da mesma. Transferência: conforme dados de conhecimento da secretaria do Juízo. Caso necessário, expeça-se ofício. A CEF deverá comprovar o cumprimento da(s) ordem(ns) no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. 2) Intime(m)-se as partes e o(a)(s) perito(a)(s). 3) Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo (até 15/09/2026). ITAJUBA/MG, 26 de agosto de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONY PETTERSON DA SILVA
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