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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010253-66.2025.8.26.0068/SP Assunto: Multa de 10% EXEQUENTE: VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LAUREANO ADVOGADO(A): SHEILA MAIA SILVA (OAB SP244245) ADVOGADO(A): FERNANDA VON BAUMGARTEN (OAB SP136886) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser distribuído no Eproc com a classe Cumprimento de Sentença, por dependência ao processo de conhecimento. Em tal caso, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 deverá recolher taxa judiciária no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Em se tratando de credor beneficiário da gratuidade processual, ou de execução de honorários advocatícios, deverá incluir o percentual acima no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Local: Barueri
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