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TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010252-86.2022.5.15.0054 AUTOR: DANIEL VIEIRA DE LUCENA SOUZA RÉU: FAMILIE FIGUEIRINHA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471b7c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço da Exceção de Pré-Executividade oposta por JUCELIA MARGARETE DE SOUZA CALDEIRA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação (parte integrante do presente dispositivo), apenas para deferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Conheço, ainda, os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por JUCELIA MARGARETE DE SOUZA CALDEIRA para, no mérito julgá-los PROCEDENTES, na forma da fundamentação. Custas pela executada, relativas à oposição de Embargos à Execução, no importe de R$ 44,26, fixadas nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, das quais fica isenta, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Observado tratar-se de verba alimentar, providencie a Secretaria, independente do trânsito em julgado, a restituição à executada da quantia de R$ 1.219,34, devidamente corrigida. Intimem-se as partes. JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCELIA MARGARETE DE SOUZA CALDEIRA - JOSE RODOLFO DE SOUZA CALDEIRA RESTAURANTE - JOSE RODOLFO DE SOUZA CALDEIRA
TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010252-86.2022.5.15.0054 AUTOR: DANIEL VIEIRA DE LUCENA SOUZA RÉU: FAMILIE FIGUEIRINHA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471b7c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço da Exceção de Pré-Executividade oposta por JUCELIA MARGARETE DE SOUZA CALDEIRA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação (parte integrante do presente dispositivo), apenas para deferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Conheço, ainda, os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por JUCELIA MARGARETE DE SOUZA CALDEIRA para, no mérito julgá-los PROCEDENTES, na forma da fundamentação. Custas pela executada, relativas à oposição de Embargos à Execução, no importe de R$ 44,26, fixadas nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, das quais fica isenta, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Observado tratar-se de verba alimentar, providencie a Secretaria, independente do trânsito em julgado, a restituição à executada da quantia de R$ 1.219,34, devidamente corrigida. Intimem-se as partes. JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL VIEIRA DE LUCENA SOUZA
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