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TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumSen 0010251-71.2021.5.03.0054 EXEQUENTE: LEONARDO FERREIRA MIRANDA EXECUTADO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f99108 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. SERGIO RICARDO SAMPER ANTUNES DESPACHO Vistos etc. Ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal e em observância ao contido no PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, torno definitiva a presente execução. A Secretaria da Vara deverá alterar a classe judicial deste processo para "Cumprimento de Sentença", registrando o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Intime-se a parte ré para entregar o PPP retificado, no prazo de 10 dias, sob as cominações do comando exequendo. A parte autora deverá acompanhar o cumprimento da obrigação de fazer e reclamar eventual inadimplemento para as devidas providências. Havendo a alteração do julgado no C. TST e já homologados os cálculos de liquidação (ID 75fc5e6), intime-se a perita contábil para, no prazo de 15 dias, apresentar novos cálculos de liquidação, observando a decisão proferida no tribunal superior (id. 0661298). Após a juntada dos cálculos, retornem os autos conclusos para deliberações em relação à aprovação da conta e prosseguimento do feito. CONGONHAS/MG, 24 de agosto de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FERREIRA MIRANDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS CumSen 0010251-71.2021.5.03.0054 EXEQUENTE: LEONARDO FERREIRA MIRANDA EXECUTADO: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f99108 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. SERGIO RICARDO SAMPER ANTUNES DESPACHO Vistos etc. Ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal e em observância ao contido no PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, torno definitiva a presente execução. A Secretaria da Vara deverá alterar a classe judicial deste processo para "Cumprimento de Sentença", registrando o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Intime-se a parte ré para entregar o PPP retificado, no prazo de 10 dias, sob as cominações do comando exequendo. A parte autora deverá acompanhar o cumprimento da obrigação de fazer e reclamar eventual inadimplemento para as devidas providências. Havendo a alteração do julgado no C. TST e já homologados os cálculos de liquidação (ID 75fc5e6), intime-se a perita contábil para, no prazo de 15 dias, apresentar novos cálculos de liquidação, observando a decisão proferida no tribunal superior (id. 0661298). Após a juntada dos cálculos, retornem os autos conclusos para deliberações em relação à aprovação da conta e prosseguimento do feito. CONGONHAS/MG, 24 de agosto de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CSN MINERACAO S.A.
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