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TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010244-56.2022.5.15.0104 AUTOR: SUZIMEIRE FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (2) RÉU: DOCES LUANA - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4109c1d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI Prioridade(s): Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de agosto de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto CAP Intimado(s) / Citado(s) - DOCES LUANA - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010244-56.2022.5.15.0104 AUTOR: SUZIMEIRE FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (2) RÉU: DOCES LUANA - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4109c1d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI Prioridade(s): Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de agosto de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto CAP Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA MAGRO DA CRUZ - SUZIMEIRE FRANCISCO DA SILVA - VALDIR DA CRUZ
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