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TRT15 · EXE3 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010238-46.2021.5.15.0084 AUTOR: CARLOS ALBERTO MENDONCA E OUTROS (167) RÉU: CENTRO DE DESENV DE TECNOLOGIA E RECURSO HUMANOS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82fa6f0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DECISÃO Primeiramente, anote-se no rosto dos presentes autos o pedido de penhora solicitada pelo Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de São José dos Campos/SP, nos autos do processo nº 0009416-41.2022.8.26.0577, no importe de R$14.665,11, atualizado até 31/01/2026. Dê-se ciência da efetivação da reserva ao Juízo que solicitou o numerário, encaminhando a cópia do presente despacho, via e-mail. Indefiro o requerimento formulado pela terceira interessada, AKRON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, via petição id c808b62, de 31/07/2026, por se tratar de mera repetição de requerimentos anteriores, cuja solução, aguarda o julgamento de seu agravo de petição juntado aos autos via petição id 02076c6, de 14/04/2026. Processe-se o agravo de petição interposto pela terceira interessada, AKRON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, via petição id 02076c6, de 14/04/2026, porque se encontra regular a representação processual e o Juízo se encontra garantido pela penhora de imóveis constante dos autos. Processe-se o agravo de petição interposto pelos executados, THIAGO RODRIGUES PEGAS e OSCAR BARACHO STRAUSS, via petição id d7980f7, de 27/11/2025, porque se encontra regular a representação processual e o Juízo se encontra garantido pela penhora de imóveis constante dos autos. Processe-se o agravo de petição interposto pela executada, ARICINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., via petição id d295087, de 27/11/2025, porque se encontra regular a representação processual e o Juízo se encontra garantido pela penhora de imóveis constante dos autos. Processe-se o agravo de petição interposto pela executada, PRAGATI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., via petição id 5a61239, de 27/11/2025, porque se encontra regular a representação processual e o Juízo se encontra garantido pela penhora de imóveis constante dos autos. Processe-se o agravo de petição interposto pelas executadas, CENTRO DE DESENV DE TECNOLOGIA E RECURSO HUMANOS e ARICINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., via petição id d7980f7, de 25/06/2026, porque se encontra regular a representação processual e o Juízo se encontra garantido pela penhora de imóveis constante dos autos. Recebo todos os recursos apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 899, da CLT, ficando mantidas as penhoras de imóveis, penhoras de aluguéis e demais constrições gravadas nos autos, até que ocorra o julgamento definitivo dos recursos. Dê-se ciência aos exequentes e demais executados para, querendo, apresentarem contraminutas, no prazo legal. Decorridos os prazos, remetam-se os presentes autos ao E. TRT da 15ª Região, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto LCS Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FLAVIO DE SOUZA REIS - AKRON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
TRT15 · EXE3 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010238-46.2021.5.15.0084 AUTOR: CARLOS ALBERTO MENDONCA E OUTROS (167) RÉU: CENTRO DE DESENV DE TECNOLOGIA E RECURSO HUMANOS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82fa6f0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DECISÃO Primeiramente, anote-se no rosto dos presentes autos o pedido de penhora solicitada pelo Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de São José dos Campos/SP, nos autos do processo nº 0009416-41.2022.8.26.0577, no importe de R$14.665,11, atualizado até 31/01/2026. Dê-se ciência da efetivação da reserva ao Juízo que solicitou o numerário, encaminhando a cópia do presente despacho, via e-mail. Indefiro o requerimento formulado pela terceira interessada, AKRON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, via petição id c808b62, de 31/07/2026, por se tratar de mera repetição de requerimentos anteriores, cuja solução, aguarda o julgamento de seu agravo de petição juntado aos autos via petição id 02076c6, de 14/04/2026. Processe-se o agravo de petição interposto pela terceira interessada, AKRON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, via petição id 02076c6, de 14/04/2026, porque se encontra regular a representação processual e o Juízo se encontra garantido pela penhora de imóveis constante dos autos. Processe-se o agravo de petição interposto pelos executados, THIAGO RODRIGUES PEGAS e OSCAR BARACHO STRAUSS, via petição id d7980f7, de 27/11/2025, porque se encontra regular a representação processual e o Juízo se encontra garantido pela penhora de imóveis constante dos autos. Processe-se o agravo de petição interposto pela executada, ARICINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., via petição id d295087, de 27/11/2025, porque se encontra regular a representação processual e o Juízo se encontra garantido pela penhora de imóveis constante dos autos. Processe-se o agravo de petição interposto pela executada, PRAGATI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., via petição id 5a61239, de 27/11/2025, porque se encontra regular a representação processual e o Juízo se encontra garantido pela penhora de imóveis constante dos autos. Processe-se o agravo de petição interposto pelas executadas, CENTRO DE DESENV DE TECNOLOGIA E RECURSO HUMANOS e ARICINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., via petição id d7980f7, de 25/06/2026, porque se encontra regular a representação processual e o Juízo se encontra garantido pela penhora de imóveis constante dos autos. Recebo todos os recursos apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 899, da CLT, ficando mantidas as penhoras de imóveis, penhoras de aluguéis e demais constrições gravadas nos autos, até que ocorra o julgamento definitivo dos recursos. Dê-se ciência aos exequentes e demais executados para, querendo, apresentarem contraminutas, no prazo legal. Decorridos os prazos, remetam-se os presentes autos ao E. TRT da 15ª Região, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto LCS Intimado(s) / Citado(s) - CETEC EDUCACIONAL S.A. - PRAGATI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - OSCAR BARACHO STRAUSS - CETEC EDUCACIONAL JACAREI LTDA - ARICINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - CENTRO DE DESENV DE TECNOLOGIA E RECURSO HUMANOS - THIAGO RODRIGUES PEGAS
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