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TRT15 · EXE3 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010237-88.2023.5.15.0020 AUTOR: AYRINI LELES DA SILVA E OUTROS (31) RÉU: HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78991d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1) Petição id d82ecb2, de 07/08/2026, proposta por: INGRID CRISTINE DE OLIVEIRA. A inclusão de novos credores encontra-se suspensa por ora e o PEPT restrito aos exequentes já habilitados, conforme decidido no despacho de id 79e1f92 (fl. 1541). Assim, indefiro a habilitação neste momento e pagamento à requerente. 2) Petição id 6dc6e35, de 07/08/2026, reiterada via Petição id a97ac51, de 12/08/2026, e mais uma vez reiterada via Petição id d5cf8eb, de 20/08/2026, propostas por: MARCELA DOS REIS CALAZANZ. Razão assiste à reclamante. Compulsando os autos, constata-se que o alvará expedido no dia 06/08/2026 em seu favor, no importe de R$12.123,69, foi estornando e devolvido à respectiva conta judicial no dia 13/08/2026, por haver divergência na conta de destino. Com efeito, expeça-se novo alvará, em benefício da requerente. Entretanto, abstenha-se a requerente de repetir requerimentos idênticos, antes da manifestação do Juízo, para fins de evitar tumulto processual. 3) Petição id 611f88a, de 07/08/2026, proposta por: ANA PATRÍCIA RODRIGUES. A inclusão de novos credores encontra-se suspensa por ora e o PEPT restrito aos exequentes já habilitados, conforme decidido no despacho de id 79e1f92 (fl. 1541). 4) Petição id eb76f26, de 11/08/2026, proposta por: INGRID CRISTINE DE OLIVEIRA e ANA PATRÍCIA RODRIGUES. A inclusão de novos credores encontra-se suspensa por ora e o PEPT restrito aos exequentes já habilitados, conforme decidido no despacho de id 79e1f92 (fl. 1541). Assim, mais uma vez, indefiro a habilitação e pagamento às requerentes. 5) Petição id d82ecb2, de 11/08/2026, proposta por: WALDIVIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA. O alvará pretendido já se encontra expedido, cujo cumprimento se encontra comprovado pelo recibo id 144e375, de 14/08/2026. Sendo assim, indefiro o requerimento formulado. 6) Petição id 940bff4, de 12/08/2026, proposta por: CRISTIANE APARECIDA PAULA COSTA DE JESUS. Expeça-se o alvará pretendido, observando os dados da conta bancária informados pela requerente. 7) Petição id 08e757a, de 13/08/2026, proposta por: INGRID CRISTINE DE OLIVEIRA e ANA PATRÍCIA RODRIGUES. A inclusão de novos credores encontra-se suspensa por ora e o PEPT restrito aos exequentes já habilitados, conforme decidido no despacho de id 79e1f92 (fl. 1541). Assim, pela terceira vez, indefiro a habilitação e pagamento às requerentes. 8) Petição id fc14475, de 13/08/2026, proposta por: RAQUEL APARECIDA PEREIRA GUIMARAES CASSINHA MOLINA. Expeça-se o alvará pretendido, observando os dados da conta bancária informados pela requerente. 9) Petição id 4a3e466, de 13/08/2026, proposta por: NATASHA FONSECA MOURA CAVALCANTI. Rejeito, liminarmente, referidos os embargos de declaração, haja vista terem sido opostos em razão de decisão interlocutória, não sendo permitida sua impugnação via embargos de declaração, por carecer de possibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 893, § 1º e art. 897-A, ambos da CLT. Quanto ao mérito da questão, atenha-se a requerente ao decidido no despacho de id 79e1f92 (fl. 1541), segundo o qual a inclusão de novos credores encontra-se suspensa por ora e o PEPT restrito aos exequentes já habilitados no feito, razão pela qual indefiro o pedido. 10) Petição id 748b250, de 20/08/2026, proposta por: CIBELE DE OLIVEIRA CORDEIRO DE LIMA; e ELISABETE APARECIDA MACIEL. A inclusão de novos credores encontra-se suspensa por ora e o PEPT restrito aos exequentes já habilitados, conforme decidido no despacho de id 79e1f92 (fl. 1541). Assim, indefiro a habilitação e pagamento às requerentes. 11) Petição id 68ee00b, de 20/08/2026, proposta por: MARCELA DOS REIS CALAZANS. Indefiro a tutela cautelar pretendida, pela perda do objeto, haja vista que o pedido já se encontra apreciado anteriormente. Cumpra-se. Intimem-se. TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO
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