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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010234-84.2015.5.18.0003 AUTOR: KEILA SOUSA CARMO COSTA RÉU: JOSE QUEIROZ DA SILVA (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab690f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o feito permaneceu por mais de 2 (dois) anos sem efetividade executiva (Intimação de 26/06/2024 #id:5712412 e decisão de 08/08/2024 #id:560ba67), intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar a existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional (§4º, do art. 40, da Lei 6.830/80 c/c o art. 921, §5º, do CPC, aplicados supletivamente), sob pena de decretação de prescrição (art. 11-A da CLT). Após, voltem-me conclusos para deliberações. GOIANIA/GO, 25 de agosto de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEILA SOUSA CARMO COSTA
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