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0010229-37.2025.5.03.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010229-37.2025.5.03.0033 AUTOR: MARCOS VINICIOS GONCALVES MOREIRA RÉU: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do inteiro teor do despacho de id 3de2fe1. CORONEL FABRICIANO/MG, 26 de agosto de 2026. IANNE LEANDRA FIGUEIREDO SIMOES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010229-37.2025.5.03.0033 AUTOR: MARCOS VINICIOS GONCALVES MOREIRA RÉU: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de2fe1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Extrai-se dessa decisão que, em 23/07/2026, quarenta e uma sociedades do Grupo Saritur requereram recuperação judicial perante a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (autos nº 1089045-78.2026.8.13.0024), tendo aquele juízo, em 28/07/2026, deferido o processamento com consolidação substancial (arts. 69-G e 69-J da Lei nº 11.101/2005) e nomeado administradora judicial. A data-âncora é 23/07/2026, sujeitando-se aos efeitos da recuperação todos os créditos com fato gerador anterior a essa data (art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005), de modo que o crédito exequendo é integralmente concursal. O item "D" do dispositivo daquela decisão ordenou a suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da decisão de 28/05/2026 — ali grafada —, de sorte que o stay period se encerra, em princípio, em 24/11/2026, ressalvada prorrogação. Registro que a suspensão, neste feito, alcança todo o polo passivo. Confrontado o rol das quarenta e uma recuperandas com as executadas destes autos, condenadas solidariamente pelo reconhecimento de grupo econômico, verifica-se que todas elas figuram entre as recuperandas: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA (CNPJ 20.848.420/0001-30), AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA (CNPJ 23.143.522/0001-48), VIAÇÃO CIDADE FABRICIANO LTDA (CNPJ 06.269.346/0001-76), TURILESSA LTDA (CNPJ 19.265.024/0001-09), VIASUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (CNPJ 66.252.313/0001-45), S&M TRANSPORTES S.A. (CNPJ 05.440.380/0001-07), COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES (CNPJ 23.929.979/0001-82), COMPANHIA COORDENADAS DE TRANSPORTES LTDA (CNPJ 33.418.292/0001-36) e SANTANA TURISMO S.A (CNPJ 19.203.405/0001-55). Não há, por outro lado, constrição em curso: os valores outrora depositados foram integralmente liberados por força dos despachos de id.c7b2742 e seguintes, com comprovação nos autos, e a última providência executiva postulada — bloqueio via SISBAJUD,id.5cf8621 — ainda não foi deferida, aguardando apreciação. Igualmente, não há leilão, praça ou hasta pública designada nestes autos. Por fim, o deferimento do processamento não suspende a apuração do crédito nesta Justiça Especializada, que prossegue até sua definição para posterior inscrição no quadro geral de credores (art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, ressalva também constante do item 36 da decisão recuperacional). SUSPENDO A EXECUÇÃO em face de todas as executadas, vedados novos atos de constrição ou expropriação (art. 6º, II e III, da Lei nº 11.101/2005), ressalvada a apuração do crédito. Suspenda-se a ordem de consulta ao Sisbajud já deferida, id.5cf8621. CADASTRE-SE nos autos, como terceiro interessado, a administradora judicial BRIZOLA JAPUR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ 27.002.125/0001-07, com sede na Avenida Ipiranga, nº 40, Sala 1510, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90160-090, endereço eletrônico deise@preservacaodeempresas.com.br, tendo como responsável a advogada LUIZA MOLZ MARIA, OAB/RS 135.133, nomeada pela decisão de dee6ff8. Após o cadastro, INTIME-SE A ADMINISTRADORA JUDICIAL do inteiro teor deste despacho, para ciência da existência desta execução, do valor do crédito e do encaminhamento que lhe será dado, facultando-lhe manifestação. Indefiro o pedido de tramitação sob sigilo, retire-se a restrição de acesso lançada sobre id.b742fb9 e 023d914. Intime-se o perito para que, atualize os cálculos, no prazo de 10 dias, com dedução dos valores já recebidos, observando: atualização até 23/07/2026, e não até 31/07/2026, por ser aquela a data-limite para incidência de juros e correção monetária (art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005). INTIMEM-SE, inclusive a administradora judicial. Apresentado os novos cálculos, venham os autos conclusos. CORONEL FABRICIANO/MG, 25 de agosto de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CIDADE FABRICIANO LTDA - TURILESSA LTDA - S&M TRANSPORTES S.A - AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA - SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA - COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES - VIASUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - COMPANHIA COORDENADAS DE TRANSPORTES LTDA

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