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TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010228-88.2022.5.15.0044 AUTOR: MARIA KELLY DA SILVA RÉU: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94de55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento dos honorários advocatícios remanescentes e recolhimento das custas, conforme demonstrativo de atualização. Credito da autora satisfeito. Crédito previdenciário recolhido. Honorários periciais quitados. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA KELLY DA SILVA
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010228-88.2022.5.15.0044 AUTOR: MARIA KELLY DA SILVA RÉU: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94de55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento dos honorários advocatícios remanescentes e recolhimento das custas, conforme demonstrativo de atualização. Credito da autora satisfeito. Crédito previdenciário recolhido. Honorários periciais quitados. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOPES SUPERMERCADOS LTDA
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