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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010223-18.2025.5.03.0134 AUTOR: JOYCE RAFHAELA MENDONCA TORRES RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e3fd17 proferida nos autos. DECISÃO – OFÍCIO Destinatário(s): Receita Federal do Brasil (expedientes.rf08@rfb.gov.br) Referência: Retificação de DARF recolhida indevidamente a título de recolhimento IRRF Vistos os autos. Homologo o cálculo do SLJ (Id 5f59eda), fixando o valor total da execução em R$2.701,93, ressalvada posterior atualização. Convolo em penhora o saldo do depósito judicial na CEF, no valor atualizado de R$ 1.248,60. Cite(m)-se a(s) devedora(s) principal(is) (RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/0001-51) para quitar(em) o restante do valor devido no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT c/c artigos 105, caput, e 513, §2º, I, da Lei n. 13.105/15 - CPC), sob pena de execução forçada. Considerando que no Alvará (Id 21263e7 ) , foi determinado erroneamente o recolhimento do IRRF , devido sobre HONORÁRIOS do ADV. AUTOR (RUI EDUARDO COSTA ABRANTES) no valor de R$ 3.201,90, no CPF da reclamante, oficie-se a Receita Federal do Brasil solicitando a RETIFICAÇÃO do CPF referente aos valores recolhidos (id 0e546f4), no importe total de R$ 3.201,90 para que seja corretamente alocado ao CPF do advogado Rui Eduardo Costa Abrantes, CPF 931.771.196-00, desfazendo-se o lançamento indevido realizado em nome da reclamante. Observados os princípios da economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade, o presente despacho servirá como OFÍCIO. A resposta ao presente ofício deverá ser enviada no prazo de 10 dias e exclusivamente em formato PDF, por malote digital ou e-mail: foro.uberlandia@trt3.jus.br, contendo o número do processo e os nomes das partes, conforme cabeçalho supra. UBERLANDIA/MG, 24 de agosto de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE RAFHAELA MENDONCA TORRES
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010223-18.2025.5.03.0134 AUTOR: JOYCE RAFHAELA MENDONCA TORRES RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e3fd17 proferida nos autos. DECISÃO – OFÍCIO Destinatário(s): Receita Federal do Brasil (expedientes.rf08@rfb.gov.br) Referência: Retificação de DARF recolhida indevidamente a título de recolhimento IRRF Vistos os autos. Homologo o cálculo do SLJ (Id 5f59eda), fixando o valor total da execução em R$2.701,93, ressalvada posterior atualização. Convolo em penhora o saldo do depósito judicial na CEF, no valor atualizado de R$ 1.248,60. Cite(m)-se a(s) devedora(s) principal(is) (RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/0001-51) para quitar(em) o restante do valor devido no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT c/c artigos 105, caput, e 513, §2º, I, da Lei n. 13.105/15 - CPC), sob pena de execução forçada. Considerando que no Alvará (Id 21263e7 ) , foi determinado erroneamente o recolhimento do IRRF , devido sobre HONORÁRIOS do ADV. AUTOR (RUI EDUARDO COSTA ABRANTES) no valor de R$ 3.201,90, no CPF da reclamante, oficie-se a Receita Federal do Brasil solicitando a RETIFICAÇÃO do CPF referente aos valores recolhidos (id 0e546f4), no importe total de R$ 3.201,90 para que seja corretamente alocado ao CPF do advogado Rui Eduardo Costa Abrantes, CPF 931.771.196-00, desfazendo-se o lançamento indevido realizado em nome da reclamante. Observados os princípios da economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade, o presente despacho servirá como OFÍCIO. A resposta ao presente ofício deverá ser enviada no prazo de 10 dias e exclusivamente em formato PDF, por malote digital ou e-mail: foro.uberlandia@trt3.jus.br, contendo o número do processo e os nomes das partes, conforme cabeçalho supra. UBERLANDIA/MG, 24 de agosto de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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