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TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010222-41.2017.5.15.0017 AUTOR: TACYANE LEMES DOS SANTOS RÉU: FRANQUEADORA FABIANE PINHEIRO LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f90e4d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Caso se faça necessário, por questão de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho, assinado eletronicamente, força de Mandado de Cancelamento de Penhora, que deverá ser encaminhado pelo interessado ao 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para que proceda ao cancelamento da averbação de penhora sobre os direitos do fiduciante no imóvel objeto da matrícula 189518 (Av. 15/189518). Intime-se o interessado para imprimir o presente Mandado e apresentá-lo no 18º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, efetuando o pagamento das custas e emolumentos para o levantamento da restrição. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Intimem-se. Por fim, nada mais havendo, certifique-se o saldo zerado e remetam-se os autos ao arquivo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB UNIAO SUDESTE
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010222-41.2017.5.15.0017 AUTOR: TACYANE LEMES DOS SANTOS RÉU: FRANQUEADORA FABIANE PINHEIRO LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f90e4d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Caso se faça necessário, por questão de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho, assinado eletronicamente, força de Mandado de Cancelamento de Penhora, que deverá ser encaminhado pelo interessado ao 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para que proceda ao cancelamento da averbação de penhora sobre os direitos do fiduciante no imóvel objeto da matrícula 189518 (Av. 15/189518). Intime-se o interessado para imprimir o presente Mandado e apresentá-lo no 18º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, efetuando o pagamento das custas e emolumentos para o levantamento da restrição. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Intimem-se. Por fim, nada mais havendo, certifique-se o saldo zerado e remetam-se os autos ao arquivo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAIRA CONVA DE AVILA - START EMPREENDEDORA EIRELI - ME - FRANQUEADORA FABIANE PINHEIRO LTDA - EPP
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