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TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010221-46.2024.5.18.0011 AUTOR: ALINE FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO DE GESTAO, INOVACAO E RESULTADOS EM SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3fc6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta esta execução, conforme previsão do artigo 924, II, do CPC. Pontua-se que inexistem restrições a serem baixadas. Valores levantados e recolhidos já registrados. Em consulta aos sítios da CEF e BB, constatada a inexistência de saldo remanescente vinculado a estes autos. Após, estando tudo cumprido e comprovado, arquivem-se os autos, mediante realização de checklist. Esta decisão devidamente publicada no DJEN valerá como intimação. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE GESTAO, INOVACAO E RESULTADOS EM SAUDE
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010221-46.2024.5.18.0011 AUTOR: ALINE FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO DE GESTAO, INOVACAO E RESULTADOS EM SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3fc6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta esta execução, conforme previsão do artigo 924, II, do CPC. Pontua-se que inexistem restrições a serem baixadas. Valores levantados e recolhidos já registrados. Em consulta aos sítios da CEF e BB, constatada a inexistência de saldo remanescente vinculado a estes autos. Após, estando tudo cumprido e comprovado, arquivem-se os autos, mediante realização de checklist. Esta decisão devidamente publicada no DJEN valerá como intimação. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE FERREIRA DOS SANTOS
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