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TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATSum 0010214-93.2026.5.03.0078 AUTOR: JULIO CEZAR DA COSTA ROSA E OUTROS (24) RÉU: VICAM ESTOFADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654092b proferido nos autos. VISTOS ETC. Requer a parte exequente (id 572f675): a) a lavratura de termo de penhora sobre os direitos aquisitivos do executado Adilson Carlos Paschoalino derivados do contrato de alienação fiduciária nº 015900300000042277 (Caixa Econômica Federal), relativo ao veículo TOYOTA/COROLLA CROSS XR 2.0, placa RNI3C30, chassi 9BRK3AAG9N0006140, Renavam 01270016234 (CPC, art. 835, XII), com registro da penhora no RENAJUD e manutenção da restrição de transferência já lançada (item IV.B); b) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04, agência 0159 – Ubá/MG), por domicílio eletrônico, para que, em 10 dias, sob pena de multa diária, preste as informações e cumpra as determinações descritas no item IV.B (dados do contrato, comunicação prévia de consolidação/venda, abstenção de anuência a transferência ou cessão e depósito judicial do saldo remanescente), servindo cópia da decisão como ofício, na praxe deste Juízo; c) após a resposta da Caixa, a avaliação dos direitos aquisitivos (valor Fipe do veículo deduzido o saldo devedor) e a designação de sua alienação judicial (CPC, arts. 879 e seguintes; CLT, art. 888), com ciência à credora fiduciária; d) a expedição de mandado de constatação e de penhora, a ser cumprido na Rua Maria Paiva Teixeira, 145, Bairro Gastão, Rodeiro/MG, com as finalidades detalhadas no item IV.C (identificação da pessoa jurídica instalada, título de ocupação e proprietário do imóvel, descrição e penhora do maquinário, equipamentos e estoques de propriedade da VICAM ou sem prova idônea de propriedade de terceiro, registro de ex-empregados da executada e auto de constatação com fotografias), com as prerrogativas dos arts. 212, § 2º, e 846 do CPC, acompanhando o procurador do exequente a diligência, se assim determinado; e) a consulta ao cadastro CNPJ (SERPRO HOD) do endereço da sede da executada e a expedição de ofícios ao Município de Rodeiro (CNPJ 18.128.256/0001-44) e à Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ 19.527.639/0001-58), nos exatos termos do item IV.C, com prazo de 10 dias para resposta, admitida pelo e-mail institucional da Vara (vt.uba@trt3.jus.br); f) a penhora dos créditos representados pelos títulos em cobrança de titularidade da VICAM junto ao Sicoob Guaranicredi (CNPJ 26.014.175/0001-41), com intimação da cooperativa, na pessoa de sua procuradora habilitada, para relacionar os títulos, depositar em juízo os valores liquidados a partir da intimação e abster-se de compensá-los com operações de crédito, na forma do item IV.D (CPC, arts. 835, XIII, 855 e 860); g) a reiteração das consultas ao CNIS e ao PREVJUD em 08/10/2026 e, após, a cada 90 dias, autorizando-se desde logo a penhora da parcela dos rendimentos ou benefícios do executado que exceder um salário mínimo, até 50% dos rendimentos líquidos (TST, Temas 75 e 156), bem como a certificação do endereço e da agência pagadora constantes do PREVJUD (item IV.A); h) a consulta ao SIEL e ao cadastro de CPF (SERPRO HOD) para localização do endereço atualizado do executado e, localizado fora da jurisdição, a expedição de carta precatória para penhora, avaliação e remoção da VW/Parati GXG7A65 e de tantos bens quantos bastem, certificando-se, ainda, a inclusão da restrição de circulação do referido veículo no RENAJUD (item IV.E); i) a intimação pessoal do executado Adilson Carlos Paschoalino para, em 5 dias, indicar a localização dos veículos GXG7A65 e RNI3C30 e do maquinário da VICAM, sob pena da multa do art. 774, V e parágrafo único, do CPC; j) a complementação da consulta ao INFOJUD já deferida, com a obtenção da DIRPF do exercício 2026 (ano-calendário 2025) e do Dossiê Integrado de ambos os executados (item IV.F); k) a intimação do exequente dos resultados das ferramentas já deferidas (SISBAJUD, INFOJUD, CENSEC, SERP, JUCEMG e Garimpo) e das respostas aos ofícios ora requeridos, para pronta indicação das constrições cabíveis, inclusive a penhora das quotas do executado nas sociedades ACP Móveis Ltda., A J Móveis Ltda. e Gráfica Letras Ltda. (CPC, art. 861), tão logo aportem os dados da JUCEMG; l) a penhora e a transferência à conta judicial vinculada (CEF, agência 0159) de tudo quanto for localizado, sempre no limite do débito exequendo (R$ 547.969,54), vedada constrição sobejante, com posterior intimação dos executados (CPC, art.841) e regular prosseguimento da execução reunida até a integral satisfação dos créditos, observada a distribuição proporcional entre os credores. Subsidiariamente, caso alguma medida demande complementação de dados, requer o exequente sua intimação para adequá-la, em prestígio ao dever de cooperação (CPC, art. 6º). Analiso. Diante do requerido, defiro, por ora: -antes da eventual penhora sobre direitos aquisitivos do executado ADILSON CARLOS PASCHOALINO, CPF 562.884.336-91 sobre o veículo TOYOTA/COROLLA CROSS XR 2.0, placa RNI3C30, chassi 9BRK3AAG9N0006140, Renavam 01270016234, a expedição de ofício à CEF para que, no prazo de 10 dias, informe o valor financiado; o número de parcelas; as parcelas pagas e vincendas; o saldo devedor atualizado e a situação de adimplência; bem como comunique a este Juízo sobre eventual procedimento de consolidação da propriedade, busca e apreensão ou venda extrajudicial do bem (contrato de alienação fiduciária n. 015900300000042277); -diante do certificado pelo oficial de justiça no id 63b20fa, a expedição de mandado de averiguação, a ser cumprido na Rua Maria Paiva Teixeira, 145, Bairro Gastão, Rodeiro/MG, com as finalidades detalhadas no item IV.C (identificação da pessoa jurídica instalada, título de ocupação e proprietário do imóvel, descrição do maquinário, equipamentos e estoques de propriedade da VICAM, porventura existentes, etc.). O autor e seu procurador deverão acompanhar a diligência, devendo indicar telefone para contato, no prazo de 48 horas, sob pena de frustração da medida pretendida. Ressalto que o mandado deverá ser expedido somente após o reclamante informar telefone de contato e firmar compromisso de acompanhar o oficial de justiça; -a intimação do Sicoob Guaranicredi (CNPJ 26.014.175/0001-41), via domicílio eletrônico, para que informe a existência de eventuais créditos representados pelos títulos em cobrança de titularidade da VICAM, CNPJ 29.450.967/0001-57 e ADILSON CARLOS PASCHOALINO, CPF 562.884.336-91, devendo relacionar os títulos e depositar em juízo os valores correlatos, na agência local da Caixa Econômica Federal (0159), até o limite do débito exequendo (R$547.969,54); -consulta ao SIEL (se este juízo possuir habilitação) para localização do endereço atualizado do executado; - a intimação do executado Adilson Carlos Paschoalino para que, em 5 dias, indique a localização dos veículos GXG7A65 e RNI3C30 e do maquinário da VICAM. Indefiro a consulta via SERPRO HOD, à míngua de habilitação deste juízo. Indefiro, também, a reiteração das consultas ao CNIS e ao PREVJUD em data futura, devendo o exequente solicitar no momento oportuno, se assim lhe aprouver. Por fim, aguarde-se o o cumprimento integral das decisões anteriores. UBA/MG, 25 de agosto de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICAM ESTOFADOS LTDA - ADILSON CARLOS PASCHOALINO
TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATSum 0010214-93.2026.5.03.0078 AUTOR: JULIO CEZAR DA COSTA ROSA E OUTROS (24) RÉU: VICAM ESTOFADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654092b proferido nos autos. VISTOS ETC. Requer a parte exequente (id 572f675): a) a lavratura de termo de penhora sobre os direitos aquisitivos do executado Adilson Carlos Paschoalino derivados do contrato de alienação fiduciária nº 015900300000042277 (Caixa Econômica Federal), relativo ao veículo TOYOTA/COROLLA CROSS XR 2.0, placa RNI3C30, chassi 9BRK3AAG9N0006140, Renavam 01270016234 (CPC, art. 835, XII), com registro da penhora no RENAJUD e manutenção da restrição de transferência já lançada (item IV.B); b) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04, agência 0159 – Ubá/MG), por domicílio eletrônico, para que, em 10 dias, sob pena de multa diária, preste as informações e cumpra as determinações descritas no item IV.B (dados do contrato, comunicação prévia de consolidação/venda, abstenção de anuência a transferência ou cessão e depósito judicial do saldo remanescente), servindo cópia da decisão como ofício, na praxe deste Juízo; c) após a resposta da Caixa, a avaliação dos direitos aquisitivos (valor Fipe do veículo deduzido o saldo devedor) e a designação de sua alienação judicial (CPC, arts. 879 e seguintes; CLT, art. 888), com ciência à credora fiduciária; d) a expedição de mandado de constatação e de penhora, a ser cumprido na Rua Maria Paiva Teixeira, 145, Bairro Gastão, Rodeiro/MG, com as finalidades detalhadas no item IV.C (identificação da pessoa jurídica instalada, título de ocupação e proprietário do imóvel, descrição e penhora do maquinário, equipamentos e estoques de propriedade da VICAM ou sem prova idônea de propriedade de terceiro, registro de ex-empregados da executada e auto de constatação com fotografias), com as prerrogativas dos arts. 212, § 2º, e 846 do CPC, acompanhando o procurador do exequente a diligência, se assim determinado; e) a consulta ao cadastro CNPJ (SERPRO HOD) do endereço da sede da executada e a expedição de ofícios ao Município de Rodeiro (CNPJ 18.128.256/0001-44) e à Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ 19.527.639/0001-58), nos exatos termos do item IV.C, com prazo de 10 dias para resposta, admitida pelo e-mail institucional da Vara (vt.uba@trt3.jus.br); f) a penhora dos créditos representados pelos títulos em cobrança de titularidade da VICAM junto ao Sicoob Guaranicredi (CNPJ 26.014.175/0001-41), com intimação da cooperativa, na pessoa de sua procuradora habilitada, para relacionar os títulos, depositar em juízo os valores liquidados a partir da intimação e abster-se de compensá-los com operações de crédito, na forma do item IV.D (CPC, arts. 835, XIII, 855 e 860); g) a reiteração das consultas ao CNIS e ao PREVJUD em 08/10/2026 e, após, a cada 90 dias, autorizando-se desde logo a penhora da parcela dos rendimentos ou benefícios do executado que exceder um salário mínimo, até 50% dos rendimentos líquidos (TST, Temas 75 e 156), bem como a certificação do endereço e da agência pagadora constantes do PREVJUD (item IV.A); h) a consulta ao SIEL e ao cadastro de CPF (SERPRO HOD) para localização do endereço atualizado do executado e, localizado fora da jurisdição, a expedição de carta precatória para penhora, avaliação e remoção da VW/Parati GXG7A65 e de tantos bens quantos bastem, certificando-se, ainda, a inclusão da restrição de circulação do referido veículo no RENAJUD (item IV.E); i) a intimação pessoal do executado Adilson Carlos Paschoalino para, em 5 dias, indicar a localização dos veículos GXG7A65 e RNI3C30 e do maquinário da VICAM, sob pena da multa do art. 774, V e parágrafo único, do CPC; j) a complementação da consulta ao INFOJUD já deferida, com a obtenção da DIRPF do exercício 2026 (ano-calendário 2025) e do Dossiê Integrado de ambos os executados (item IV.F); k) a intimação do exequente dos resultados das ferramentas já deferidas (SISBAJUD, INFOJUD, CENSEC, SERP, JUCEMG e Garimpo) e das respostas aos ofícios ora requeridos, para pronta indicação das constrições cabíveis, inclusive a penhora das quotas do executado nas sociedades ACP Móveis Ltda., A J Móveis Ltda. e Gráfica Letras Ltda. (CPC, art. 861), tão logo aportem os dados da JUCEMG; l) a penhora e a transferência à conta judicial vinculada (CEF, agência 0159) de tudo quanto for localizado, sempre no limite do débito exequendo (R$ 547.969,54), vedada constrição sobejante, com posterior intimação dos executados (CPC, art.841) e regular prosseguimento da execução reunida até a integral satisfação dos créditos, observada a distribuição proporcional entre os credores. Subsidiariamente, caso alguma medida demande complementação de dados, requer o exequente sua intimação para adequá-la, em prestígio ao dever de cooperação (CPC, art. 6º). Analiso. Diante do requerido, defiro, por ora: -antes da eventual penhora sobre direitos aquisitivos do executado ADILSON CARLOS PASCHOALINO, CPF 562.884.336-91 sobre o veículo TOYOTA/COROLLA CROSS XR 2.0, placa RNI3C30, chassi 9BRK3AAG9N0006140, Renavam 01270016234, a expedição de ofício à CEF para que, no prazo de 10 dias, informe o valor financiado; o número de parcelas; as parcelas pagas e vincendas; o saldo devedor atualizado e a situação de adimplência; bem como comunique a este Juízo sobre eventual procedimento de consolidação da propriedade, busca e apreensão ou venda extrajudicial do bem (contrato de alienação fiduciária n. 015900300000042277); -diante do certificado pelo oficial de justiça no id 63b20fa, a expedição de mandado de averiguação, a ser cumprido na Rua Maria Paiva Teixeira, 145, Bairro Gastão, Rodeiro/MG, com as finalidades detalhadas no item IV.C (identificação da pessoa jurídica instalada, título de ocupação e proprietário do imóvel, descrição do maquinário, equipamentos e estoques de propriedade da VICAM, porventura existentes, etc.). O autor e seu procurador deverão acompanhar a diligência, devendo indicar telefone para contato, no prazo de 48 horas, sob pena de frustração da medida pretendida. Ressalto que o mandado deverá ser expedido somente após o reclamante informar telefone de contato e firmar compromisso de acompanhar o oficial de justiça; -a intimação do Sicoob Guaranicredi (CNPJ 26.014.175/0001-41), via domicílio eletrônico, para que informe a existência de eventuais créditos representados pelos títulos em cobrança de titularidade da VICAM, CNPJ 29.450.967/0001-57 e ADILSON CARLOS PASCHOALINO, CPF 562.884.336-91, devendo relacionar os títulos e depositar em juízo os valores correlatos, na agência local da Caixa Econômica Federal (0159), até o limite do débito exequendo (R$547.969,54); -consulta ao SIEL (se este juízo possuir habilitação) para localização do endereço atualizado do executado; - a intimação do executado Adilson Carlos Paschoalino para que, em 5 dias, indique a localização dos veículos GXG7A65 e RNI3C30 e do maquinário da VICAM. Indefiro a consulta via SERPRO HOD, à míngua de habilitação deste juízo. Indefiro, também, a reiteração das consultas ao CNIS e ao PREVJUD em data futura, devendo o exequente solicitar no momento oportuno, se assim lhe aprouver. Por fim, aguarde-se o o cumprimento integral das decisões anteriores. UBA/MG, 25 de agosto de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO GUARANICREDI LTDA. - SICOOB GUARANICREDI
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