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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0010209-86.2016.5.09.0003 AUTOR: LUIS VILSON MARQUES RÉU: SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE CURITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede24aa proferido nos autos. DESPACHO Em atenção ao teor da manifestação da União de Id. e09fd0e, intimem-se os demais credores para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem os meios considerados cabíveis ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do curso da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, local onde deverão permanecer até ulterior manifestação da parte interessada, ou pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. Decorridos 2 (dois) anos sem que haja manifestação da parte exequente, será considerada a prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho nos termos do art. 11-A da CLT., (redação dada pela Lei nº. 13.467/2017). CURITIBA/PR, 11 de setembro de 2026. JOSE MARIO KOHLER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIS VILSON MARQUES
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