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TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010208-85.2026.5.15.0035 AUTOR: NATALIA BRAZ RÉU: VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc7c59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE as pretensões de NATALIA BRAZ em face de VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA. e ESTADO DE SAO PAULO, condenando a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, a pagar à parte reclamante: a) multa do artigo 477, §8º, da CLT; b) horas extras e reflexos; c) indenização pela supressão das horas do intervalo intrajornada; e d) honorários advocatícios. Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando a dedução determinada. Benefícios da gratuidade da Justiça concedido à reclamante. A liquidação se processará por cálculos, mas a forma ora estipulada é meramente indicativa e pode ser alterada a critério do Juízo da execução. Observar-se-á a variação salarial da parte reclamante e os demais parâmetros fixados. Executar-se-ão as contribuições para a seguridade social a cargo do trabalhador e do tomador dos serviços, conforme critérios fixados na fundamentação. Deverá também ser efetuada a retenção do imposto de renda na fonte, segundo os parâmetros acima delineados. Observe-se o estabelecido na fundamentação quanto aos juros de mora e correção monetária. Custas pela parte da primeira reclamada no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 25.000,00. A segunda reclamada fica isenta do pagamento das custas, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA BRAZ
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