Publicações do processo

0010194-23.2019.5.15.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Barretos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0010194-23.2019.5.15.0011 AUTOR: ELI DANIEL DA SILVA RÉU: PAMPACARNE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab02e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada. Libere-se, pois, do depósito judicial o crédito líquido da parte exequente, bem como os honorários advocatícios conforme demonstrativo de atualização, por meio de alvará eletrônico. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela instituição financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após, arquivem-se os autos. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMPACARNE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Barretos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0010194-23.2019.5.15.0011 AUTOR: ELI DANIEL DA SILVA RÉU: PAMPACARNE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab02e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada. Libere-se, pois, do depósito judicial o crédito líquido da parte exequente, bem como os honorários advocatícios conforme demonstrativo de atualização, por meio de alvará eletrônico. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela instituição financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após, arquivem-se os autos. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELI DANIEL DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.