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TRT15 · Vara do Trabalho de Barretos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0010194-23.2019.5.15.0011 AUTOR: ELI DANIEL DA SILVA RÉU: PAMPACARNE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab02e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada. Libere-se, pois, do depósito judicial o crédito líquido da parte exequente, bem como os honorários advocatícios conforme demonstrativo de atualização, por meio de alvará eletrônico. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela instituição financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após, arquivem-se os autos. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMPACARNE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
TRT15 · Vara do Trabalho de Barretos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0010194-23.2019.5.15.0011 AUTOR: ELI DANIEL DA SILVA RÉU: PAMPACARNE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab02e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada. Libere-se, pois, do depósito judicial o crédito líquido da parte exequente, bem como os honorários advocatícios conforme demonstrativo de atualização, por meio de alvará eletrônico. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela instituição financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após, arquivem-se os autos. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELI DANIEL DA SILVA
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