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TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010189-71.2022.5.15.0083 AUTOR: LUCIANA APARECIDA PEREIRA RÉU: KHRONOS PLASTICOS E METALICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38179dc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Tendo em vista que há verbas deferidas nos presentes autos que são extraconcursais (planilha Id 0df1559), cuja habilitação dos créditos foi indeferida pelo Juízo da recuperação judicial, determino: 1. Cite-se as reclamadas) para pagar voluntariamente o valor correspondente aos créditos extraconcursais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio ou negativa, cópia deste despacho servirá como Ofício perante o Juízo da recuperação judicial, para informar que a recuperanda não está cumprindo com as obrigações extraconcursais, cabendo ao interessado enviar/protocolar no respectivo Juízo Cível, podendo inclusive na qualidade de credor solicitar a conversão em falência. 3. Sem o pagamento, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar meios de prosseguir na execução que não fira o Princípio da Universalidade do Juízo Falimentar, entre eles, informar se no plano de recuperação judicial há reserva de valores para pagar créditos extraconcursais, ou se a recuperanda possui bens não afetados pelo plano de recuperação e passíveis de penhora, prazo 15 dias. Não indicados meios efetivos e específicos (ou realizado pedido genérico), sobresta-se o feito até o término da recuperação judicial ou convolação em falência. Intime-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA APARECIDA PEREIRA
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010189-71.2022.5.15.0083 AUTOR: LUCIANA APARECIDA PEREIRA RÉU: KHRONOS PLASTICOS E METALICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38179dc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Tendo em vista que há verbas deferidas nos presentes autos que são extraconcursais (planilha Id 0df1559), cuja habilitação dos créditos foi indeferida pelo Juízo da recuperação judicial, determino: 1. Cite-se as reclamadas) para pagar voluntariamente o valor correspondente aos créditos extraconcursais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio ou negativa, cópia deste despacho servirá como Ofício perante o Juízo da recuperação judicial, para informar que a recuperanda não está cumprindo com as obrigações extraconcursais, cabendo ao interessado enviar/protocolar no respectivo Juízo Cível, podendo inclusive na qualidade de credor solicitar a conversão em falência. 3. Sem o pagamento, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar meios de prosseguir na execução que não fira o Princípio da Universalidade do Juízo Falimentar, entre eles, informar se no plano de recuperação judicial há reserva de valores para pagar créditos extraconcursais, ou se a recuperanda possui bens não afetados pelo plano de recuperação e passíveis de penhora, prazo 15 dias. Não indicados meios efetivos e específicos (ou realizado pedido genérico), sobresta-se o feito até o término da recuperação judicial ou convolação em falência. Intime-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA - KHRONOS PLASTICOS E METALICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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