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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010187-28.2026.5.15.0062 AUTOR: ROBERTO JOSE DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CAFELANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f626642 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação trabalhista, ajuizada por ROBERTO JOSE DA SILVA em face de MUNICIPIO DE CAFELANDIA, para condenar a reclamada ao pagamento, nos exatos termos e limites da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo: a) indenização do intervalo intrajornada com reflexos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Autorizo a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos. Levando em consideração o resultado da demanda, condeno a ré a pagar honorários sucumbenciais, os quais arbitro, com fulcro no art. 791-A, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento), tendo em vista a complexidade da lide, bem como a desnecessidade de produção de outras provas, além das documentais e pericial produzidas. A reclamada pagará honorários sucumbenciais sobre o valor que resultar da liquidação. Improcedem honorários advocatícios sucumbenciais por parte beneficiária da justiça gratuita. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$ 60,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 3.000,00 (artigo 789 CLT), isenta nos termos do artigo 790-A, I CLT. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, ex vi do disposto no parágrafo 3º, III, do art. 496 do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Nada mais. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO JOSE DA SILVA
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