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TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010186-24.2021.5.15.0028 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DIONISIO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: TANIA CRISTINA CASSONI PAVANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b851ed proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Dê-se ciência ao coproprietário PAULO SERGIO PAVANI por registrado postal, quanto à penhora e avaliação realizada no dia 04/04/2025, no importe de R$1.500.000,00, do imóvel objeto da matrícula 11850, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva/SP. Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação Qualificada. Se não houver manifestação, libere-se imediatamente o imóvel penhorado para hasta pública. Somente com relação à cota-parte do bem pertencente ao executado poderá ser aceito lance inferior ao da avaliação, desde que o valor não seja vil, a critério do Juízo que presidirá a almoeda, nos termos do art. 891 do CPC. Logo, quanto aos percentuais pertencentes aos coproprietários ou cônjuge não executado, não será aceito lance em valor inferior ao da avaliação, em observância ao que dispõe o art. 843, § 2º, do CPC Ciência à parte executada de que, nos termos do art. 25, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 deste Regional, na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de setembro de 2026 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA CRISTINA CASSONI PAVANI
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010186-24.2021.5.15.0028 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DIONISIO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: TANIA CRISTINA CASSONI PAVANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b851ed proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Dê-se ciência ao coproprietário PAULO SERGIO PAVANI por registrado postal, quanto à penhora e avaliação realizada no dia 04/04/2025, no importe de R$1.500.000,00, do imóvel objeto da matrícula 11850, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva/SP. Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação Qualificada. Se não houver manifestação, libere-se imediatamente o imóvel penhorado para hasta pública. Somente com relação à cota-parte do bem pertencente ao executado poderá ser aceito lance inferior ao da avaliação, desde que o valor não seja vil, a critério do Juízo que presidirá a almoeda, nos termos do art. 891 do CPC. Logo, quanto aos percentuais pertencentes aos coproprietários ou cônjuge não executado, não será aceito lance em valor inferior ao da avaliação, em observância ao que dispõe o art. 843, § 2º, do CPC Ciência à parte executada de que, nos termos do art. 25, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 deste Regional, na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de setembro de 2026 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DIONISIO DE OLIVEIRA
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