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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010184-97.2026.5.15.0054 EXEQUENTE: ALAN BRUNO ORESTE EXECUTADO: WEG TURBINAS E SOLAR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7994193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante a manifestação do autor (Id b702465), requerendo o pagamento da diferença de atualização do cálculo homologado, verifico junto ao SISCONDJ-JT que a reclamada efetuou um depósito na data de 17.07.2026. Sendo assim, conforme planilha de cálculo atualizada para a mesma data (Id af0ace1), providencie a Secretaria a expedição dos respectivos alvarás a quem de direito, deduzindo-se o que já foi pago. Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ-JT) para transferência dos valores remanescentes devidos ao credor, honorários sucumbenciais e periciais, recolhimentos previdenciários e eventual restituição à reclamada do saldo remanescente, conforme planilha Id af0ace1. Dispensada a intimação da União. Em observância ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e considerando o grande volume de trabalho na Secretaria da Vara, determino que as partes cooperem com a Secretaria para conferir os dados e valores do processo. Essa colaboração é fundamental para a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Declaro extinta a execução. A reclamada deverá informar os dados bancários, em petição sob sigilo, no prazo de 05 dias, para restituição de eventual saldo remanescente. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEG TURBINAS E SOLAR LTDA.
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010184-97.2026.5.15.0054 EXEQUENTE: ALAN BRUNO ORESTE EXECUTADO: WEG TURBINAS E SOLAR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7994193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante a manifestação do autor (Id b702465), requerendo o pagamento da diferença de atualização do cálculo homologado, verifico junto ao SISCONDJ-JT que a reclamada efetuou um depósito na data de 17.07.2026. Sendo assim, conforme planilha de cálculo atualizada para a mesma data (Id af0ace1), providencie a Secretaria a expedição dos respectivos alvarás a quem de direito, deduzindo-se o que já foi pago. Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ-JT) para transferência dos valores remanescentes devidos ao credor, honorários sucumbenciais e periciais, recolhimentos previdenciários e eventual restituição à reclamada do saldo remanescente, conforme planilha Id af0ace1. Dispensada a intimação da União. Em observância ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e considerando o grande volume de trabalho na Secretaria da Vara, determino que as partes cooperem com a Secretaria para conferir os dados e valores do processo. Essa colaboração é fundamental para a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Declaro extinta a execução. A reclamada deverá informar os dados bancários, em petição sob sigilo, no prazo de 05 dias, para restituição de eventual saldo remanescente. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN BRUNO ORESTE
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