Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010179-85.2025.5.15.0062 AUTOR: ADILSON CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: DA ROCA TRANSPORTES DE BORBOREMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9f56b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 09 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010179-85.2025.5.15.0062 AUTOR: ADILSON CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: DA ROCA TRANSPORTES DE BORBOREMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e759aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista que ADILSON CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO ingressou contra DA ROCA TRANSPORTES DE BORBOREMA LTDA, com fundamento no artigo 487, I CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, para, declarando a rescisão contratual sem justa causa, condenar a reclamada, nos termos da fundamentação que passam a integrar o presente dispositivo, às seguintes obrigações: a) pagamento de horas extras e reflexos; b) pagamento de indenização do intervalo intrajornada; pagamento de aviso-prévio com projeção contratual, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional e indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Autorizo a dedução de valores pagos sob os mesmos títulos, desde que demonstrados nos autos. Levando em consideração o resultado da demanda, condeno a reclamada a pagar honorários sucumbenciais, os quais arbitro, com fulcro no art. 791-A, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento), tendo em vista a média complexidade da lide, bem como a desnecessidade de outras provas senão documental. A reclamada pagará honorários sucumbenciais sobre o valor que resultar da liquidação. Improcedem honorários advocatícios sucumbenciais por parte beneficiária da justiça gratuita. Tendo em vista a excelência no trabalho prestado, considerando o nível de especialização e grau de zelo do profissional nomeado - artigo 5 do Provimento GP - CR 002/2024 -, arbitro os honorários periciais no valor máximo vigente na tabela deste ETRT15. Após o trânsito em julgado, disponibilize-se eletronicamente ao TRT para pagamento ante a gratuidade concedida e sucumbência no objeto da perícia pelo autor. Custas pela ré no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.000,00. Intimem-se as partes. NADA MAIS. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.