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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010176-55.2026.5.15.0108 AUTOR: DAVID JOSE DA SILVA RÉU: 4 ELEMENTOS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5439a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO As partes estabeleceram que o pagamento do acordo deverá ser feito diretamente à parte autora e seu patrono. Contudo, na petição id:ac75f0b o FGTS + 40% foi discriminado entre as verbas. Ocorre que o C. TST firmou Precedente Vinculante (Tema 68) no sentido de que, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do reclamante e não pagos diretamente ao trabalhador. Desta feita, prorrogo por mais 5 dias para as partes retificar os termos do acordo (nova discriminação das verbas ou depósito do FGTS na conta vinculada). Intimem-se. SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 4 ELEMENTOS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010176-55.2026.5.15.0108 AUTOR: DAVID JOSE DA SILVA RÉU: 4 ELEMENTOS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5439a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO As partes estabeleceram que o pagamento do acordo deverá ser feito diretamente à parte autora e seu patrono. Contudo, na petição id:ac75f0b o FGTS + 40% foi discriminado entre as verbas. Ocorre que o C. TST firmou Precedente Vinculante (Tema 68) no sentido de que, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do reclamante e não pagos diretamente ao trabalhador. Desta feita, prorrogo por mais 5 dias para as partes retificar os termos do acordo (nova discriminação das verbas ou depósito do FGTS na conta vinculada). Intimem-se. SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVID JOSE DA SILVA
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