Publicações do processo

0010176-55.2026.5.15.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010176-55.2026.5.15.0108 AUTOR: DAVID JOSE DA SILVA RÉU: 4 ELEMENTOS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5439a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO As partes estabeleceram que o pagamento do acordo deverá ser feito diretamente à parte autora e seu patrono. Contudo, na petição id:ac75f0b o FGTS + 40% foi discriminado entre as verbas. Ocorre que o C. TST firmou Precedente Vinculante (Tema 68) no sentido de que, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do reclamante e não pagos diretamente ao trabalhador. Desta feita, prorrogo por mais 5 dias para as partes retificar os termos do acordo (nova discriminação das verbas ou depósito do FGTS na conta vinculada). Intimem-se. SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 4 ELEMENTOS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010176-55.2026.5.15.0108 AUTOR: DAVID JOSE DA SILVA RÉU: 4 ELEMENTOS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5439a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO As partes estabeleceram que o pagamento do acordo deverá ser feito diretamente à parte autora e seu patrono. Contudo, na petição id:ac75f0b o FGTS + 40% foi discriminado entre as verbas. Ocorre que o C. TST firmou Precedente Vinculante (Tema 68) no sentido de que, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do reclamante e não pagos diretamente ao trabalhador. Desta feita, prorrogo por mais 5 dias para as partes retificar os termos do acordo (nova discriminação das verbas ou depósito do FGTS na conta vinculada). Intimem-se. SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVID JOSE DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.