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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0010169-44.2026.8.27.2706/TO AUTOR: SANDOVAL TAVARES PEREIRA ADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) ADVOGADO(A): UZIEL GOMES DE SOUSA (OAB TO013499) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a matéria controvertida guarda estrita subsunção aos paradigmas vinculativos que ensejaram a determinação de sobrestamento do feito, notadamente por envolver questionamento acerca de contratação de serviços bancários em que figura como parte pessoa idosa e analfabeta. Não se vislumbra qualquer modificação fática ou jurídica superveniente apta a justificar a reconsideração ou a alteração do posicionamento exarado no pronunciamento anterior. Desse modo, MANTENHO a decisão que determinou a suspensão do processo, com fundamento nos artigos 313, inciso IV, e 1.037, inciso II e § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se a conclusão dos procedimentos cabíveis no âmbito do NUGEPAC e a fixação de tese definitiva pelos Tribunais Superiores e Tribunal de Justiça local. Intimem-se. Cumpra-se.
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