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TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f361a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a existência de saldo remanescente em valor superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos em fase de liquidação/execução nesta serventia contra a reclamada, sem garantia do Juízo. Na hipótese de processos ativos pendentes nesta Vara, determino a transferência do saldo sobejante para os mesmos, devendo ser adotado como critério para o recebimento dos valores a execução já estar instaurada, ou, no caso de processos ainda em liquidação, do processo mais antigo, ou, sucessivamente, do maior valor da causa. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT com certidão positiva de débitos, determino a oferta do crédito por meio de inclusão no sistema e-garimpo. Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT apenas certidões negativas ou com garantia do débito, ou ainda no caso de inexistir interesse de outros Juízos no crédito ofertado, determino a imediata restituição ao réu, que deverá ser intimado para fornecer seus dados bancários. Vindo, expeça-se alvará pelo valor existente na guia de Id 0ed506c. Após, intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT e demais cadastros de negativação de crédito, suspendam-se eventuais constrições pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A - MONICA DE PAULA ANTUNES FRAUCHES CHAVES - CENTRINO PARTICIPACOES SA - FERNANDO JOSE DE PAULA ANTUNES FRAUCHES
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f361a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a existência de saldo remanescente em valor superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos em fase de liquidação/execução nesta serventia contra a reclamada, sem garantia do Juízo. Na hipótese de processos ativos pendentes nesta Vara, determino a transferência do saldo sobejante para os mesmos, devendo ser adotado como critério para o recebimento dos valores a execução já estar instaurada, ou, no caso de processos ainda em liquidação, do processo mais antigo, ou, sucessivamente, do maior valor da causa. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT com certidão positiva de débitos, determino a oferta do crédito por meio de inclusão no sistema e-garimpo. Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT apenas certidões negativas ou com garantia do débito, ou ainda no caso de inexistir interesse de outros Juízos no crédito ofertado, determino a imediata restituição ao réu, que deverá ser intimado para fornecer seus dados bancários. Vindo, expeça-se alvará pelo valor existente na guia de Id 0ed506c. Após, intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT e demais cadastros de negativação de crédito, suspendam-se eventuais constrições pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR ALVES DOS SANTOS
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