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TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0010154-23.2024.5.15.0025 AUTOR: ELENICE DE SOUZA MELLO RÉU: JOAO CARLOS RODRIGUES REPRESENTACOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e300652 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Vistos. Id 750929e: Requer a parte autora a penhora de 50% do imóvel matrícula 6705, do Oficial de Registro de Imóveis de São Manuel/SP. Considerando-se a informação do Oficial de Justiça, de que trata-se do único imóvel do devedor (Id 9ac5f3a), indefiro a penhora requerida, ante o teor do art. 1º, da Lei nº 8.009/90. "Art.1º. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei." Prazo de 30 dias para a parte autora indicar bens passíveis de execução. Intimem-se. BAURU/SP, 21 de agosto de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELENICE DE SOUZA MELLO
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