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TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010153-25.2026.5.03.0147 AUTOR: NOEL JULIO DA SILVA TAVARES RÉU: KERRY DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO - DESPACHO DE ORDEM De ordem do Exmo(a). Sr(a). JUIZ(A) DO TRABALHO da Vara do Trabalho de Três Corações, conforme disposto no parágrafo quarto do artigo 203 do CPC/2015, vista ao reclamante e perito oficial sobre o inteiro teor das manifestações de ID's 45f7c56/7fc8616, valendo o silêncio como concordância tácita e consequente arquivamento dos autos. TRES CORACOES/MG, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO JOSE IABRUDI TAVARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NOEL JULIO DA SILVA TAVARES
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010153-25.2026.5.03.0147 AUTOR: NOEL JULIO DA SILVA TAVARES RÉU: KERRY DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31477aa proferida nos autos. DECISÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO: Registro desde logo que as partes são livres para dispor sobre seus próprios direitos, mas não em relação aos direitos de terceiros (custas, encargos fiscais e previdenciários, honorários periciais etc.). A partir de tais premissas, HOMOLOGO O ACORDO noticiado pelas partes no ID 3dd4f2a, ratificado no ID 6c473fa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A parte autora deverá informar eventual descumprimento no prazo de 05 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de presunção (relativa) de integral pagamento. A parte ré deverá comprovar o recolhimento previdenciário, conforme discriminação contido no acordo, no prazo de 30 dias após a ciência desta decisão, pena de execução (as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas por meio de GPS - código 2909, para CNPJ). Já foi deferido à parte autora o benefício da justiça gratuita. A parte ré deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais, diretamente na conta bancária da parte beneficiária, no prazo de 30 dias após a ciência desta decisão, pena de execução, a saber: a) PERITO(A): AILTON BERTOLDO - CPF 480.670.086-04 DADOS BANCÁRIOS: BRADESCO AGÊNCIA 0994 CONTA CORRENTE 54.912-6, no valor de R$ 2.500,00 (cf. sentença de ID 4eb3860). Custas no valor de R$ 530,00, calculadas sobre o valor total do acordo, de R$ 26.500,00 (inclusive eventuais honorários periciais e advocatícios etc.), pelas partes, isenta a parte autora. A parte ré deverá comprovar o pagamento de sua cota-parte (R$ 265,00), no prazo de 30 dias após a ciência desta decisão, pena de execução. O recolhimento das custas processuais deverá ser efetuado obrigatoriamente na forma do Ato TST.GP nº 158/2026, sob pena de não conhecimento. Cumpridas as formalidades acima, feitos os devidos registros no PJe e não havendo pendências (inclusive eventuais bloqueios, restrições de circulação ou penhora de bens, que deverão ser mantidos até o integral cumprimento do acordo e do pagamento das demais obrigações), ao arquivo. Outrossim, considerando o acordo homologado, pondo fim à fase de conhecimento, e a determinação procedimental contida no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, o presente feito permanecerá na fase de liquidação de sentença, onde deverá ser mantido sobrestado, até o integral cumprimento do acordo, no fluxo "11014 - suspensão por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação”. Intimem-se as partes e o perito, para ciência. Dispensada a intimação da União. TRES CORACOES/MG, 23 de agosto de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOEL JULIO DA SILVA TAVARES
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