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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0010150-35.2024.5.18.0111 AUTOR: HUDSON BATISTA DO NASCIMENTO RÉU: HP VISTORIA VEICULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaee38f proferida nos autos. D E C I S Ã O Na petição (ID. d8291fa), a parte exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para ver incidir a execução sobre o patrimônio do/a/s sócio/a/s da empresa devedora. Tendo em vista que infrutíferos os atos executórios em face da/s parte/s executada/s, determino, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 50 do CC, art. 28 da Lei 8078/90, arts. 133 a 137 do CPC/2015, art. 855-A da CLT e art. 6º da IN nº 39/2016 do TST, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para ver incidir a execução sobre o patrimônio do/a/s sócio/a/s oculto/a, com base no/s documento/s de ID. ac68587: HERALDO PADUA DE QUEIROZ, CPF: 114.656.198-56. Cadastrem-se o/a/s sócio/a/s como terceiro/a/s interessado/a/s, com os endereços informados no/s quadro/s societário/s. Ante o poder geral de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo, determino, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, c/c § 2º do art. 855-A da CLT, a imediata inclusão da ressalva de “transferência” de veículos – via sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD. Cumpridas as medidas cautelares, suspendam-se os atos executórios (§ 3º do artigo 134 do CPC) e cite-se para defesa, no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que considerem necessárias. Juntada prova documental, intime-se a parte-exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Feito, retornem os autos conclusos para decisão. JATAI/GO, 21 de agosto de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HUDSON BATISTA DO NASCIMENTO
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