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TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010137-40.2015.5.15.0077 AUTOR: VANDERLEI GRANNA E OUTROS (1) RÉU: FERRAMENTARIA INDAIATUBA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e268f43 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Considerando que os valores transferidos dos autos do Processo nº 1011535-48.2017.8.26.0248, da 2ª Vara Cível de Indaiatuba (ID 87edfe1), em razão da arrematação de imóvel pertencente ao sócio executado — no montante de R$ 188.509,13 para o exequente VANDERLEI GRANNA (Processo nº 0010110-86.2017.5.15.0077) e de R$ 176.900,39 para o exequente JOSÉ GRANNA (Processo nº 0010138-25.2015.5.15.0077) — foram insuficientes para suportar a integralidade dos débitos trabalhistas atualizados, determino a expedição de ofício ao r. Juízo Cível para que informe se há disponibilidade de saldo remanescente ou de novos valores decorrentes da arrematação/alienação efetuada naqueles autos, com vistas à satisfação dos créditos trabalhistas ainda pendentes. As quantias remanescentes devidas aos exequentes encontram-se discriminadas nas planilhas de cálculo atualizadas acostadas sob os IDs 1296f84 e 287ecf5. Havendo disponibilidade financeira, solicita-se que os valores sejam colocados à disposição deste Juízo mediante transferência bancária judicial para depósito vinculado ao Processo nº 0010137-40.2015.5.15.0077. As informações e providências adotadas poderão ser encaminhadas diretamente a este órgão judiciário por meio do e-mail institucional (daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br) ou via Malote Digital. Em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, ATRIBUO À CÓPIA DESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar a sua impressão e encaminhamento/protocolo perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP (autos nº 1011535-48.2017.8.26.0248), devidamente acompanhado das planilhas de débitos, devendo comprovar o respectivo protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Sobreste-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até a resposta do Juízo Cível. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DORIVAL VICENTE KRONEIS
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010137-40.2015.5.15.0077 AUTOR: VANDERLEI GRANNA E OUTROS (1) RÉU: FERRAMENTARIA INDAIATUBA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e268f43 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Considerando que os valores transferidos dos autos do Processo nº 1011535-48.2017.8.26.0248, da 2ª Vara Cível de Indaiatuba (ID 87edfe1), em razão da arrematação de imóvel pertencente ao sócio executado — no montante de R$ 188.509,13 para o exequente VANDERLEI GRANNA (Processo nº 0010110-86.2017.5.15.0077) e de R$ 176.900,39 para o exequente JOSÉ GRANNA (Processo nº 0010138-25.2015.5.15.0077) — foram insuficientes para suportar a integralidade dos débitos trabalhistas atualizados, determino a expedição de ofício ao r. Juízo Cível para que informe se há disponibilidade de saldo remanescente ou de novos valores decorrentes da arrematação/alienação efetuada naqueles autos, com vistas à satisfação dos créditos trabalhistas ainda pendentes. As quantias remanescentes devidas aos exequentes encontram-se discriminadas nas planilhas de cálculo atualizadas acostadas sob os IDs 1296f84 e 287ecf5. Havendo disponibilidade financeira, solicita-se que os valores sejam colocados à disposição deste Juízo mediante transferência bancária judicial para depósito vinculado ao Processo nº 0010137-40.2015.5.15.0077. As informações e providências adotadas poderão ser encaminhadas diretamente a este órgão judiciário por meio do e-mail institucional (daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br) ou via Malote Digital. Em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, ATRIBUO À CÓPIA DESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar a sua impressão e encaminhamento/protocolo perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP (autos nº 1011535-48.2017.8.26.0248), devidamente acompanhado das planilhas de débitos, devendo comprovar o respectivo protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Sobreste-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até a resposta do Juízo Cível. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI GRANNA - JOSE GRANNA
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