Publicações do processo

0010136-50.2026.5.15.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010136-50.2026.5.15.0148 AUTOR: GUSTAVO LEITE CARNEIRO RÉU: BENEDITA L A FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 197c905 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, o JUÍZO DECIDE CONHECER os embargos de declaração opostos por BENEDITA L. A. FREITAS ME e BERONHA AUTO PEÇAS ITABERÁ LTDA, por tempestivos, e, no mérito, CONCEDER-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para corrigir o erro material apontado na fundamentação, onde se lê “Itapeva/SP”, para constar “Itararé/SP”, sem qualquer efeito modificativo, mantido, quanto aos demais pontos suscitados, o resultado do julgamento em sua integralidade, conforme fundamentação, parte integrante do decisum. Intimem-se. Nada mais. JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITA L A FREITAS - BERONHA AUTO PECAS ITABERA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010136-50.2026.5.15.0148 AUTOR: GUSTAVO LEITE CARNEIRO RÉU: BENEDITA L A FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 197c905 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, o JUÍZO DECIDE CONHECER os embargos de declaração opostos por BENEDITA L. A. FREITAS ME e BERONHA AUTO PEÇAS ITABERÁ LTDA, por tempestivos, e, no mérito, CONCEDER-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para corrigir o erro material apontado na fundamentação, onde se lê “Itapeva/SP”, para constar “Itararé/SP”, sem qualquer efeito modificativo, mantido, quanto aos demais pontos suscitados, o resultado do julgamento em sua integralidade, conforme fundamentação, parte integrante do decisum. Intimem-se. Nada mais. JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LEITE CARNEIRO

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