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TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0010119-59.2024.5.15.0091 AUTOR: JOSE ERNANDE DE ARAUJO LOPES RÉU: JURANDIR AVELINO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70f61f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Diante do teor da certidão lavrada nos ID. 5368b6c e 76ab39b, manifeste-se a parte autora quanto aos rumos da execução, no prazo de trinta dias. Na inércia da parte autora, sobreste-se a tramitação, dando-se início ao cômputo do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos artigos 11-A e 878, da CLT. Pedidos de renovação dos convênios eletrônicos e/ou que não indiquem de forma clara e precisa bens passíveis de constrição, serão objeto de análise sumária e não acarretarão movimentação processual durante o interstício da suspensão, tampouco terão o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente. Esclareço, ainda, que as pesquisas por meio das ferramentas tecnológicas têm validade de 12 meses, nos termos do artigo 35 da OS nº 1/25 da Divisão de Execução da Circunscrição de Bauru, que define a parametrização das atividades dos Oficiais de Justiça da Secretaria Conjunta de Bauru. Intime-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ERNANDE DE ARAUJO LOPES
TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0010119-59.2024.5.15.0091 AUTOR: JOSE ERNANDE DE ARAUJO LOPES RÉU: JURANDIR AVELINO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70f61f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Diante do teor da certidão lavrada nos ID. 5368b6c e 76ab39b, manifeste-se a parte autora quanto aos rumos da execução, no prazo de trinta dias. Na inércia da parte autora, sobreste-se a tramitação, dando-se início ao cômputo do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos artigos 11-A e 878, da CLT. Pedidos de renovação dos convênios eletrônicos e/ou que não indiquem de forma clara e precisa bens passíveis de constrição, serão objeto de análise sumária e não acarretarão movimentação processual durante o interstício da suspensão, tampouco terão o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente. Esclareço, ainda, que as pesquisas por meio das ferramentas tecnológicas têm validade de 12 meses, nos termos do artigo 35 da OS nº 1/25 da Divisão de Execução da Circunscrição de Bauru, que define a parametrização das atividades dos Oficiais de Justiça da Secretaria Conjunta de Bauru. Intime-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR AVELINO PEREIRA
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