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TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010117-25.2026.5.15.0025 AUTOR: THAWANY LANAY CARVALHO PINHEIRO DA SILVA RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8889cef proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO GAB/RCCS/alol Autos encaminhados para julgamento da Exceção de Incompetência, em razão da matéria, apenas para regularização do fluxo processual perante o sistema PJe, uma vez que referida prejudicial de mérito já foi apreciada pelo Juízo na Audiência Id [c39b644], na qual, acolhida a Exceção de Incompetência em razão da matéria, determinou o encaminhamento de cópia integral dos Autos ao Juízo Cível, para autuação e prosseguimento, providência esta já executada pela Secretaria da Vara, conforme certidão Id [8400a50]. Intimem-se as partes, para ciência. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta . Intimado(s) / Citado(s) - THAWANY LANAY CARVALHO PINHEIRO DA SILVA
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