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0010113-74.2024.5.15.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010113-74.2024.5.15.0116 AUTOR: ANDERSON ANTULINI XAVIER RÉU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df47a1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON ANTULINI XAVIER em face de SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e DIPALMA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, absolvendo as Reclamadas de todas as cominações postuladas na presente lide, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins jurídicos e de direito. Concedo ao Reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas processuais a cargo do Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.303.098,83, no importe de R$ 26.061,98, das quais fica isento de pagamento em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Atentem-se as partes para a previsão contida no art. 897-A da CLT, bem como no art. 1022 do CPC, que considera omissa apenas a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou incorra numa das condutas tipificadas no art. 489, § 1.º, do CPC, não servindo a oposição de embargos de declaração para rediscussão do julgado e entendimento formulado por esta magistrada. Intimem-se as partes. Tatuí, 11 de setembro de 2026 Leticia Gouveia Antonioli Juíza do Trabalho Titular LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ANTULINI XAVIER

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010113-74.2024.5.15.0116 AUTOR: ANDERSON ANTULINI XAVIER RÉU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df47a1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON ANTULINI XAVIER em face de SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e DIPALMA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, absolvendo as Reclamadas de todas as cominações postuladas na presente lide, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins jurídicos e de direito. Concedo ao Reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas processuais a cargo do Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.303.098,83, no importe de R$ 26.061,98, das quais fica isento de pagamento em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Atentem-se as partes para a previsão contida no art. 897-A da CLT, bem como no art. 1022 do CPC, que considera omissa apenas a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou incorra numa das condutas tipificadas no art. 489, § 1.º, do CPC, não servindo a oposição de embargos de declaração para rediscussão do julgado e entendimento formulado por esta magistrada. Intimem-se as partes. Tatuí, 11 de setembro de 2026 Leticia Gouveia Antonioli Juíza do Trabalho Titular LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIPALMA COMERCIO DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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